Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
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Domésticos e patrões devem ficar em dia com o Leão
Este será o primeiro ano de declaração para empregados domésticos.
Com a nova lei que regulamenta o trabalho dos empregados domésticos, estes profissionais agora contam com todos os direitos básicos referentes ao salário mínimo, 13º, INSS, Fundo de Garantia (FGTS), jornada de trabalho e outros benefícios previstos na CLT. Estes profissionais que receberam em 2013 acima de R$ 25.661,70 precisarão declarar o Imposto de Renda. Os especialistas aconselham preparação antecipada dos documentos e atenção no preenchimento do formulário.
"Considerando a regra geral básica do Fisco, o empregado doméstico deve declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos no ano anterior à declaração, independentemente de ter ou não retenção de imposto na fonte, tais como salário, 13º salário, férias, hora extra", explicou o consultor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio de Janeiro (Sescon-RJ) Douglas Schneider.
Para não cometer erros no preenchimento do formulário, é preciso que o contribuinte fique atento ao informe de rendimentos. Mesmo para os empregados domésticos, é obrigatória a entrega do do documento pelo contratante. "É importante que os dados do informe estejam corretos para não gerar erros e dúvidas na declaração", disse a especialista da H&R Blok consultoria Renata Veronesi Boerger.
Para os contratantes que tiverem dúvidas quanto à preparação do informe, a consultora aconselha pesquisa antecipada. "Como é obrigatória a entrega do informe para o empregado doméstico é preciso que o patrão fique atento: o documento é simples de ser feito e modelos básicos do informe podem ser consultados na internet. Ele é essencial para que o empregado declare o imposto", afirmou.
O modelo do informe de rendimentos financeiros já está disponível na página da Receita Federal para download. É preciso ficar atento: o prazo para entregar o informe para os contribuintes termina hoje e o atraso na entrega pode gerar multa para o contratante. Baixe aqui o informe de rendimentos.
Contratantes podem deduzir
Quem tem algum empregado doméstico em casa com carteira assinada e precisa declarar o Imposto de Renda tem direito a deduzir na declaração o valor referente às contribuições pagas ao INSS, limitado, neste ano, a R$ 1.078,08. Por lei, o empregador deve recolher 12% do salário pago à doméstica para a Previdência.
"A dedução é limitada a um empregado por declaração, mesmo que ela seja feita em conjunto", explicou Renata. Já para casais que fizerem declarações em separado e tiverem mais de um empregado doméstico em casa, podem especificar um deles em cada declaração", completou.
Quem quiser abater o INSS do empregado precisará fazer a declaração apenas no modelo completo. Vale lembrar que qualquer trabalho fixo realizado na casa do contribuinte é considerado emprego doméstico. É o caso de cozinheiras, faxineiras, babás, copeiros, motoristas e acompanhantes.
Para ter acesso ao benefício da dedução, é necessário que o contribuinte esteja atento às regras para o caso específico dos empregados domésticos. Para o preenchimento do formulário é necessário informar o CPF do empregado, nome completo, NIT (numero de identificação do trabalhador no INSS) e o número do Programa de Integração Social (PIS).
Formulário
A declaração anual do Imposto de Renda à Receita Federal permite ao contribuinte escolher entre dois modelos de formulário: o simples ou o completo. A diferença entre os dois está no abatimento sobre os rendimentos tributáveis, como salários, pensões e aluguel. Na declaração simplificada, o desconto é de 20%, limitado a R$ 15.197,02 pelo Fisco. Normalmente, este modelo de formulário é indicado para jovens em início de carreira, sem filhos nem altos rendimentos. Já no modelo completo, não existe percentual fixado para dedução. O contribuinte deve informar os gastos dedutíveis para apurar o abatimento.
"A escolha do formulário para a declaração não é específica para o empregado doméstico, mas deve obedecer às regras da quantidade de gastos durante o ano anterior. Quem tem menos despesas dedutíveis geralmente opta pelo simples e quem tem mais gastos escolhem o completo", disse Renata.
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