A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Imposto de Renda 2014: confira a lista de documentos exigidos para declarar
Saiba quais documentos você já pode reunir para facilitar a entrega da declaração, prevista para começar no início de março.
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2014 (ano-base 2013) só começa em março, mas o contribuinte já pode começar a reunir os documentos exigidos para facilitar ao máximo o acerto de contas com a Receita Federal.
Planejar-se com antecedência e organização é a palavra-chave para evitar dor de cabeça, acredita o coordenador de Imposto de Renda da H&R Block, Rodrigo Paixão. "Nem todos os documentos já estão em poder do contribuinte, mas é possível começar a procurar comprovantes de pagamentos que permitem abater o imposto", diz.
São eles recibos de despesas médicas, como consultas, exames e gastos com dentista, e também comprovantes de gastos com instrução (cursos do ensino fundamental, médio ou graduação). Comprovantes de pagamentos da previdência social (INSS) e previdência privada também devem ser reunidos.
Se o contribuinte tiver comprado, em 2013, algum imóvel ou veículo, também precisará ter em mãos a documentação referente ao bem. Mesmo que ele tenha sofrido valorização ou depreciação, o valor a ser informado é o da aquisição.
Quem possui investimentos com rendimentos tributáveis, como o mercado de ações, já pode verificar nos sites do banco ou corretora se o informe de rendimentos já foi liberado, orienta Paixão. O mesmo pode ser feito por quem é assalariado.
As empresas e outras fontes pagadoras que retêm o imposto na fonte são obrigadas a entregar os informes ao contribuinte até o dia 28 de fevereiro. Após a data, quem não receber os documentos deve entrar em contato com a empresa e solicitar os comprovantes com urgência.
“Caso o pedido não seja atendido, o contribuinte deve comunicar o fato à secretaria da Receita Federal de sua região, para que sejam tomadas as medidas legais”, orienta a advogada tributária e sócia do Glézio Rocha Advogados, Fabiana de Almeida Chagas.
Neste caso, Paixão, da H&R Block, recomenda reunir os holerites ao longo do ano e somar os rendimentos tributáveis. Mesmo se houver alguma pequena incorreção, segundo ele, é melhor do que entregar o documento em branco.
Se o contribuinte notar nos comprovantes fornecidos algum erro de informação – como salários que não foram pagos ou rendimentos isentos colocados como tributáveis –, deve pedir um novo informe com as devidas correções, explica a tributarista. “Se não houver a possibilidade de a fonte pagadora fornecer um novo informe, o declarante deve utilizar seus próprios comprovantes mensais”.
Neste caso, porém, a Receita pode pedir esclarecimentos ao contribuinte e o resultado pode ser a malha fina – quando a o Fisco detém a restituição, até resolver a pendência.
Já a fonte pagadora que não cumpriu com sua obrigação será multada por cada informe que deixou de entregar, lembra Vanessa Miranda, gerente da consultoria tributária de imposto de renda da Thomson Reuters Fiscosoft.
A Receita Federal também aplica uma multa de 300% sobre o valor que for declarado indevidamente para reduzir o imposto sobre a renda, sem contar as possíveis penalidades administrativas ou criminais.
Em todos os casos em que os rendimentos forem isentos e não houver retenção na fonte – como os informes de contas correntes de bancos, créditos da Nota Fiscal Paulista ou reembolsos de planos de saúde –, fica a cargo do contribuinte pedir todos os comprovantes à empresa ou órgão responsável, lembra Vanessa.
“O banco ou outra instituição é obrigado a disponibilizar os informes por qualquer meio: seja pela página na internet, por email ou correspondência”, completa a especialista. Segundo Vanessa, não importa o meio de divulgação: a informação deve chegar ao contribuinte, por lei, da forma que for.
Quem deve declarar este ano
Em 2014, o contribuinte que tiver rendimentos tributáveis acima de R$ 1.787,77 está obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda (ano-base 2013). No ano passado, a faixa de isenção era de até R$ 1710,78.
Quem não tiver renda, mas possuir bens ou direitos até 31 de dezembro de 2013 acima de R$ 300 mil também deverá prestar contas com a Receita Federal.
A entrega da declaração está prevista para o início de março e último dia útil de abril. As regras serão divulgadas em breve pelo Fisco.
Como nos anos anteriores, o contribuinte poderá optar pela declaração com desconto simplificado de 20% – cujo limite em 2014 será de R$ 15.197,02 – ou pelo modelo completo, que permite abater gastos com dependentes, saúde e educação.
O limite de dedução por dependente, na declaração deste ano, será de R$ 2.063,64. Já o teto do desconto para as despesas com educação, do contribuinte ou do dependente, será de R$ 3.230,46.
Se o contribuinte tiver pais, avós ou bisavós com rendimentos anuais de até R$ 20.529,36, poderá lançá-los como dependentes em sua declaração.
Confira os principais documentos necessários para preencher a declaração do IR 2014:
| INFORMES DE RENDIMENTOS |
| Salários ou pró labore |
| Aposentadoria ou pensão do INSS |
| Investimentos (aplicações financeiras tributáveis) |
| Aluguéis recebidos de bens móveis e imóveis |
BENS E DIREITOS |
| Documentos que comprovem a compra ou venda de imóveis, veículos e outras posses, extrato de conta bancária |
COMPROVANTES DE DESPESAS |
| Recibos ou notas que comprovem gastos com educação e saúde (para abatimento) |
OUTROS |
| Comprovantes de dívidas contraídas ou pagas no ano-base |
| Informe de pensão alimentícia |
| Comprovantes de doações ou herança recebida |
| Apuração mensal do imposto no ganho de capital (lucro) com compra e venda de ações |
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