Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
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Empreendedor individual que paga INSS em atraso perde carência
Isso porque o atraso na liquidação, além de gerar acréscimos legais, não é contabilizado como período de carência.
Os trabalhadores que se tornaram MEIs (Microempreendedores Individuais) com o objetivo de se aposentar por idade devem pagar em dia a guia de recolhimento gerada pelo site do PGMEI (Programa Gerador de DAS do MEI). Isso porque o atraso na liquidação, além de gerar acréscimos legais, não é contabilizado como período de carência.
Pelas regras do Ministério da Previdência Social, o contribuinte que deseja se aposentar por idade, ou seja, 65 anos para homens e 60 para mulheres, deve recolher ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por, no mínimo, 180 meses, o mesmo que 15 anos.
Esse é o período conhecido como carência. Quem atrasou o recolhimento por anos, por qualquer que seja o motivo, e independentemente do tipo de segurado que seja (se individual, facultativo ou com registro em carteira), e ainda não cumpriu os 15 anos, deverá esperar até completar as 180 contribuições.
Para que o INSS reconheça o segurado e o seu direito à aposentadoria por idade, o pagamento da primeira parcela deve ser feito em dia. O vencimento acarretará no cancelamento da contagem do período de carência. E basta um dia de vencimento para gerar o ônus. No caso dos MEIs, que buscam esse tipo de regularização, é necessário atenção.
Essa foi a explicação dada pelo INSS em relação ao indeferimento do pedido de aposentadoria de moradora da região, que tinha apenas 149 meses de carência acumulada de trabalho antigo, e 31 para cumprir como MEI.
Conforme explicou o órgão federal, a segurada contribuiu “um tempo no passado e voltou a recolher como contribuinte individual (MEI) a partir da competência junho de 2010. Entretanto, a primeira contribuição em dia que possui é a partir de julho de 2011”, explica.
Por isso, enfatiza o INSS, “a partir desta competência paga em dia (julho de 2011) é que será contado para carência e somado às contribuições lá do passado. O período de junho a novembro 2010 e de janeiro a junho de 2011 (total de 14 contribuições) que está pago em atraso, será contado como tempo de contribuição, mas não como carência (necessária para a aposentadoria por idade)”.
No entanto, por se tratar de valor menor, o segurado, embora tenha direito a todos os benefícios (como auxílios e licenças), não pode se aposentar por tempo de contribuição (modalidade que pede idade mínima de 53 anos para homens e 48 para mulheres e período de serviço de pelo menos 35 para eles e 30 para elas).
A solução para a contribuinte, que tem como objetivo se aposentar por idade, será, infelizmente, continuar recolhendo à Previdência Social para que ela atinja o período mínimo de 180 contribuições. Tal regra está prevista no artigo 27 da Lei 8213/1991.
PARA SER MEI
De acordo com o Sebrae-SP (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo), o caso da aposentada da região não é único, mas problema enfrentado por muitas pessoas que não têm conhecimento pleno sobre as regras do MEI. “Uma das principais razões da inadimplência é a falta de conhecimento. O empreendedor aguarda os boletos chegarem pelos Correios mas, na verdade, é preciso imprimir mensalmente uma guia”, pontua a entidade.
Segundo o Sebrae, as duas principais obrigações do MEI são gerar na internet guia de pagamento de liquidação do tributo único, que varia de R$ 37,20 a R$ 42,20. Esse montante tem como destino a Previdência Social, o Estado – caso do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) – ou o município – por meio do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Por estar enquadrado no Simples Nacional, o MEI fica isento dos tributos federais, no caso o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
DIREITO
Para ser um MEI, o empreendedor individual deve ter faturamento anual de até R$ 60 mil. Entre as atividades que estão disponíveis para esse tipo de formalização estão a de costureira, pintor, cabeleireira, manicure, pipoqueiro e vendedor de cachorro-quete, entre muitos outros.
É proibido ser sócio ou titular de outra empresa e ter mais de um empregado, com salário-mínimo (R$ 724) ou piso da categoria.
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