A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Fisco terá de comprovar culpa de sócio em sonegação
Segundo especialistas o atual entendimento do fisco não corrobora para a segurança jurídica necessária para os que empreendem no País.
Aprovado na última semana por uma das três comissões pelas quais deve passar até chegar ao Plenário da Câmara, o Projeto de Lei Complementar (PL 78/11) prevê ao fisco a comprovação do dolo para incluir sócios e gerentes na cobrança dos tributos inadimplentes. Visto com bons olhos por especialistas tributários, o PL vai de encontro ao entendimento do fisco, que tem defendido a automatização da responsabilização tributária e penal tributária de sócios, diretores e gestores de empresas em geral como forma de pressão adicional sobre os contribuintes para que pagassem créditos tributários supostamente devidos.
Segundo especialistas o atual entendimento do fisco não corrobora para a segurança jurídica necessária para os que empreendem no País.
O Projeto do deputado Laercio Oliveira (SDD-SE) determina que a cobrança de tributo atrasado por parte do fisco só pode incidir sobre os sócios e administradores de uma empresa, mesmo em caso de liquidação da sociedade, se eles tiverem poder de administração e quando ficar comprovado que agiram com o objetivo de sonegar impostos.
O PL altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), que atualmente torna corresponsáveis todos os sócios nas dívidas tributárias da empresa, independentemente de serem majoritários ou minoritários. "O PL atende a necessidade da sociedade brasileira de ter segurança jurídica, já que somente poderá alcançar os sócios e administradores das empresas para que eles sejam também responsáveis pelos pagamentos de tributos, quando os sócios tiverem, poder de mando e dolo comprovado pela autoridade fazendária. Assim, se os tributos não forem pagos por dificuldades financeiras da empresa, por exemplo, não poderá haver a responsabilização dos sócios e administradores. Além disso, os sócios minoritários ou que sejam apenas investidores não serão atingidos", explica a palestrante da FocoFiscal Cursos e Capacitação, Mary Elbe.
Segundo a tributarista, o projeto de lei incorpora o que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já vem decidindo e não está sendo obedecido nas cobranças de tributos.
Para a presidente da Comissão de Estudos de Direito Tributário do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), Raquel Elita Alves Preto, a proposta é necessária e virá para corrigir inúmeros entendimentos que tem assombrado a vida dos diretores de empresas no Brasil. "Por conta de uma interpretação equivocada do atual Código Tributário Nacional feita tanto pelo fisco e por suas Procuradorias de Fazenda quanto pela Promotoria de Justiça, nos últimos anos, milhares de pessoas têm sido responsabilizadas pessoal e automaticamente pelo cumprimento de obrigações tributárias, tanto civil quanto criminalmente", lamenta Raquel.
A presidente da Comissão de estudos do IASP explica que olhando para o ordenamento jurídico brasileiro como um todo, a responsabilidade patrimonial pessoal, assim como a responsabilidade subjetiva penal tributária só podem ser admissíveis se verificada e comprovada a responsabilidade efetiva de determinada pessoa. "Jamais de forma automática, simplesmente porque alguém participa do contrato social de uma empresa ou porque é um dos diretores estatutários. Isso não colabora para o aumento de arrecadação e muito menos para o combate à sonegação".
Segundo os tributaristas, o intuito da proposta não é eximir os representantes da empresa de cumprir com as obrigações tributárias. "O primordial objetivo é aferir, de forma minuciosa, quem são os verdadeiros responsáveis pela administração e gerência da instituição, verificando-se, neste momento, a efetiva razão pelo descumprimento de tais obrigações. Portanto, antes de presumir e atribuir qualquer tipo de responsabilidade aos sócios, primeiramente há necessidade de averiguar quem possui os poderes e, de fato, exerce a administração da empresa. Assim, é possível evitar que sócios que não administram a sociedade sejam responsabilizados pelo pagamento de tributos, sem que tenham sequer conhecimento acerca da gestão tributária", analisa o sócio do escritório Rocha, Marinho e Sales Advogados, Renan Rebouças de Oliveira
O tributarista Igor Mauler Santiago, sócio do Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados, concorda com a proposta. "O projeto prestigia o devido processo legal nesta época em que a execução fiscal tem-se tornado um ato de expropriação violenta, com o beneplácito do Judiciário", comenta.
Antes de ser votada no Plenário, a matéria será examinada nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara aprovou o PL.
A proposta determina que, nos casos de inclusão de tributo na dívida ativa, o termo de inscrição deverá conter o nome do devedor e dos corresponsáveis pela dívida, sendo que no caso destes últimos deve constar os motivos que levaram à inclusão.
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