A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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IR 2014: Dúvidas sobre FGTS, conta negativa e restituição anterior? Veja o que fazer
Especialista explica a internauta como preencher a declaração do Imposto de Renda
A Receita Federal espera que, até o dia 30 de abril, 27 milhões de contribuintes entreguem suas declarações de IR (Imposto de Renda). Até agora, mais de 12 milhões já acertaram as contas com o Leão. Quem não enviar o documento até o fim do prazo deverá pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74.
Os contribuintes que ainda não entregaram a declaração porque têm dúvidas, podem encaminhá-las para o R7 para serem respondidas por especialistas. Foi o que fez o internauta Tadeu, que enviou quatro questões diferentes sobre o preenchimento da declaração.
Ele conta que, no ano passado, sacou o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para pagar parte de um financiamento imobiliário. Ele pergunta se a fonte pagadora — na ficha “rendimentos isentos e não tributáveis, campo 3, que é relacionado ao FGTS — seria a empresa em que trabalha e depositou o fundo.
A coordenadora de IR da H&R Block, Eliana Lopes, explica que o contribuinte deve informar o nome da Caixa Econômica Federal como a fonte pagadora. Segundo Lopes, o CNPJ da instituição é 00.360.305/0001-04.
Dependente
Tadeu diz que se casou em maio do ano passado e que sua mulher não tem qualquer rendimento. Ele questiona se deve declará-la como sua dependente (com código 11), se deve incluir o CPF dela em “informações do cônjuge ou companheiro”.
— Nesse item tem valores a serem preenchidos como Base de cálculo, total do imposto pago. Preencho com o CPF da minha esposa e deixo estes campos de valores em branco?
Lopes afirma que a esposa deve ser relacionada na ficha dependentes, sob código 11. O contribuinte deve indicar o número do CPF dela na ficha “Informações do cônjuge” e deixar em branco as demais informações solicitadas.
Conta negativa
O internauta diz que tem uma conta-corrente que, em 31/12/2013, estava negativa e pergunta qual valor colocar no item “Bens e Direitos”, já que o programa da Receita não permite colocar valores negativos.
— Como declarar este valor negativo no item "Dívidas e Ônus Reais"? Situação em 31/12/2012 seria R$ 0,00, porque não tinha dívida, e em 31/12/2012 seria R$ 3,10 porque tinha essa pequena dívida?
A coordenadora de IR explica que, nesse caso, o contribuinte deve indicar saldo R$ 0,00 na coluna 31/12/2013 da ficha Bens e Direitos e incluir esse bem na ficha Dívidas e Ônus reais, com saldo em 31/12/2012 R$ 0,00 e em 31/12/2013 o valor de R$ 3,10.
Restituições anteriores
Por fim, Tadeu questiona se, no quadro “Rendimentos Isentos e não tributáveis” no campo 23 (Restituição do imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores), deve ser colocado o valor da restituição do ano anterior com os juros. Lopes diz que sim, que o contribuinte deve informar o valor efetivamente recebido, já com os juros.
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