Contribuintes que ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda têm até esta sexta-feira, 9 de maio, para entregar o documento à Receita Federal com chance de serem incluídos no primeiro lote de restituição, previsto para o dia 30
Área do Cliente
Notícia
Vale renunciou a benefícios a aderir ao Refis, diz PGFN
A desistência e a renúncia abarcaram os fatos geradores ocorridos entre os anos de 2002 a 2012 (com exceção de algumas dívidas relativas ao ano de 2005), o que foi homologado pelo STJ, com trânsito em julgado", cita a nota.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu nota, nesta quinta-feira, 24, advertindo que a Vale renunciou parcialmente a benefícios da ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao aderir ao Refis. "Com a finalidade de aderir ao parcelamento especial previsto no artigo da Lei nº 12.865/2013, a Recorrente desistiu de forma irrevogável e irretratável de parte do recurso judicial, bem como renunciou parcialmente ao direito sobre o qual se funda a referida ação. A desistência e a renúncia abarcaram os fatos geradores ocorridos entre os anos de 2002 a 2012 (com exceção de algumas dívidas relativas ao ano de 2005), o que foi homologado pelo STJ, com trânsito em julgado", cita a nota.
A PGFN alerta que a continuidade do julgamento ocorrida hoje refere-se somente ao período anterior a 2002 e posterior a 2012, além de algumas dívidas relativas ao ano de 2005, "no tendo nenhum influência sobre a adesão e permanência da recorrente (a Vale) no parcelamento especial previsto no art.40 da Lei nº 12.865/2013". Ou seja, julgamento do STJ não tem influência sobre adesão e permanência da Vale no Refis, adverte a procuradoria.
Além disso, a PGFN afirma que para o período não abrangido pelo parcelamento, a Primeira Turma do STJ, por maioria de votos, acolheu em parte o pedido da recorrente. "A PGFN, quando intimada da publicação do acórdão, analisará os recursos cabíveis para o próprio STJ ou para o STF (Supremo Tribunal Federal) com a finalidade de reformar a decisão mencionada", cita a nota.
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje favoravelmente à Vale, por três votos a favor e um, contrário, no julgamento do recurso especial que discute a cobrança de impostos sobre lucro de empresas controladas no exterior. O julgamento estava suspenso por pedido de vista e foi concluído há pouco com os votos favoráveis do relator Napoleão Nunes Maia Filho e do ministro Arnaldo Esteves Lima. Os dois afirmaram não reconhecer a tributação sobre o lucro utilizando o método de equivalência patrimonial.
Acompanhando o ministro Ari Pargendler, que já havia dado voto a favor da Vale, os ministros não consideraram no voto a tributação sobre o lucro da empresa em Bermudas, considerado paraíso fiscal e, portanto, sem tratado de bitributação com o Brasil. No entanto, decidiram que o lucro obtido na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo devem ser tributados somente nesses países em respeito aos acordos de bitributação. O único voto contrário à Vale foi do ministro Sergio Kukina. O ministro Benedito Gonçalves se declarou impedido.
Notícias Técnicas
Governo divulga calendário do saque-aniversário de 2025; pagamentos são liberados conforme o mês de nascimento do trabalhador
O órgão não envia SMS nem mensagens por WhatsApp. Fique atento, pois são tentativas de aplicar fraudes, roubar dados pessoais e gerar boletos falsos
A Lista de aprovados no Exame de Suficiência 1/2025 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) foi publicada nesta quinta-feira (08)
Entidades nacionais podem enviar sugestões visando à melhoria do novo modelo de tributação do consumo até o final deste mês, dia 30/5
Notícias Empresariais
A DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação) é uma obrigação acessória que algumas empresas precisam preencher e enviar aos órgãos fiscais
Nova lei trabalhista garante redução na carga horária em 2025 para proteger trabalhadores. Veja quem está na lista e como a medida será aplicada
A política comercial alimenta incertezas sobre a economia global, notadamente acerca da magnitude da desaceleração econômica e sobre o efeito heterogêneo no cenário inflacionário entre os países, com repercussões relevantes sobre a condução da política monetária.
A transação firmada com o trabalhador não teve vício de consentimento, e a cláusula penal deve ser cumprida
Estimativa é que 42 mil microempreendedores individuais sejam beneficiados com o recurso. Em evento, instituição também fechou acordo de R$ 400 mi com o Sicoob.
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional