Operação Tributum: Polícia Civil desmantela esquema que desviou R$ 2,2 milhões de contabilidade em SP, com ex-funcionários envolvidos
Área do Cliente
Notícia
Trabalhadora com seguro-desemprego suspenso por erro da ex-empregadora não será indenizada
Ao dar provimento ao recurso de revista da Tess, a Quinta Turma reformou decisão regional que a condenara a pagar R$ 3 mil de indenização à ex-empregada.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) absolveu a Tess Indústria e Comércio Ltda. de pagar indenização por danos morais a uma auxiliar de produção que teve o seguro-desemprego suspenso por um erro cometido pela empresa. Ao dar provimento ao recurso de revista da Tess, a Quinta Turma reformou decisão regional que a condenara a pagar R$ 3 mil de indenização à ex-empregada.
Após ser dispensada, em maio de 2011, a trabalhadora recebeu da Tess as guias do seguro-desemprego, mas, depois de ter sido concedido, o benefício foi suspenso porque seu número do PIS tinha sido vinculado a um novo contrato de trabalho com a empresa, levando o Ministério do Trabalho e Emprego a considerar que ela havia sido readmitida. A Tess tentou corrigir o erro, informando que não houve a readmissão, mas apenas um equívoco com o cadastramento do número do PIS no registro de outro empregado.
Mesmo assim, até abril de 2013 a auxiliar não conseguiu receber o benefício, pois o processo administrativo no MTE ainda não havia sido concluído. Na reclamação, ela pediu indenização correspondente ao benefício que deixou de ganhar e, além disso, indenização por danos morais.
Na primeira instância, só foi deferida a indenização substitutiva do seguro. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) deferiu a reparação moral, por entender que a trabalhadora foi prejudicada por culpa "incontestável" da empresa.
No recurso ao TST, a Tess alegou que o mero descumprimento de uma obrigação de forma culposa não constitui ato lesivo a ponto de motivar a compensação por danos morais. Na avaliação do ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, relator, o TRT-PB, ao deferir a indenização somente pelo equívoco da empresa no preenchimento das guias, realmente afrontou o artigo 5º, inciso X, da Constituição da República.
O ministro destacou que a jurisprudência pacífica do TST apenas defere a compensação por danos morais "quando comprovado ao menos algum fato objetivo a partir do qual se pudesse deduzir o abalo moral, como o seria, por exemplo, a inscrição em cadastro de inadimplentes, o que não ocorreu no caso". Assim, como não foi comprovado o fato objetivo, o relator considerou "impossível" o deferimento de indenização.
Processo: RR-158300-83.2012.5.13.0024
Notícias Técnicas
Desde esta segunda-feira , está disponível no ambiente web do eSocial o módulo de emissão de relatórios gerenciais
A medida de tributação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é ruim e gera insegurança para as empresas
Nova edição reúne cláusulas que promovem o trabalho decente para jovens e reforçam a importância do diálogo social na ampliação de direitos e oportunidades
Em muitas pequenas e médias empresas familiares, o conselho consultivo ainda não participa da análise da DRE, que segue sendo tratada como mera formalidade
Notícias Empresariais
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, 16, o requerimento de urgência para o projeto de lei que altera o valor isento de IRPF para R$ 2.428,80
Quase 1 em cada 3 empresas está inadimplente no Brasil; especialistas apontam causas, alertas e caminhos para evitar o colapso
Aplicativo vai começar a mostrar propaganda de empresas, além de permitir que canais cobrem para dar acesso exclusivo a alguns de seus conteúdos
Bolsa sobe 1,49%, impulsionada por commodities
Nesta quarta-feira, 18, o Comitê Política Monetária anunciará sua nova decisão de política monetária. A maioria do mercado aposta em uma pausa no ciclo de aperto monetário
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional