A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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O prejuízo da inadimplência do MEI
Quem está com os pagamentos em atraso perde os direitos
São inquestionáveis as vantagens que a criação da figura do Microempreendedor Individual (MEI) proporcionou a quem trabalha por conta própria. Porém, a alta inadimplência da categoria, que beira os 60% no País, joga por terra os avanços conquistados.
Por, no máximo, R$ 42,20 mensais, o MEI garante benefícios da Previdência Social e carga tributária reduzida. Mas quem está com os pagamentos em atraso perde os direitos.
Pela regra, o MEI é optante do Simples Nacional, mais exatamente do Simples Nacional em Valores Fixos Mensais, o SIMEI. Todo mês, ele tem de fazer o recolhimento ao INSS e pagar o ISS ou ICMS. Para isso, usa o Documento de Arrecadação do Simples Nacional para o MEI, o chamado DAS-MEI. O mês sem pagamento ou quitado com atraso não é contado para cumprir o tempo de carência exigido pela Previdência. Assim, tomemos como exemplo uma mulher que se formalizou em junho de 2013 e teve filho em abril de 2014. De junho a abril seriam 11 contribuições, mas para ter direito a licença-maternidade seriam necessárias 10 contribuições. Mas suponhamos que ela fez três recolhimentos com atraso, neste caso, perde o direito ao benefício, pois apenas oito meses pagos em dia valeram para a carência.
Agora veja uma situação que leva à exclusão do Simples e obriga a empresa a quitar seus tributos na forma do Lucro Presumido. Pensemos em uma cabeleireira que fatura o teto do MEI, isto é, R$ 60 mil por ano ou R$ 5 mil ao mês. A contribuição dela é de R$ 41,20 mensais (R$ 36,20 de INSS e R$ 5 de ISS) e, pela regra, está dispensada de contabilidade.
Pelo Lucro Presumido, ela paga R$ 13,93% sobre a renda bruta mensal (IRPJ, CSLL, Cofins, PIS e ISS no município de São Paulo). Isso dá R$ 696,50. A contribuição à Previdência é de 11% sobre o pró-labore, de pelo menos um salário mínimo, o que resulta em R$ 79,64. A contribuição previdenciária patronal (da empresa) é de 20% sobre o pró-labore (também sobre um salário mínimo pelo menos), ou R$ 144,80. O total no Lucro Presumido pago por mês é de R$ 920,94. Somam-se a isso os honorários contábeis, pois nesse regime a contabilidade é obrigatória. Precisa dizer mais para comprovar o prejuízo?
Todo empreendedor quer fazer bons negócios. Manter a contribuição mensal em dia é o primeiro deles e o meio para o empreendedor garantir sua cidadania.
Ivan Hussni – diretor técnico do Sebrae-SP
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No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
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