Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
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Especialistas chamam atenção para parcelamento de dívidas
O segundo semestre começa com oportunidades para os pequenos empresários resolverem suas pendências tributárias
O segundo semestre começa com oportunidades para os pequenos empresários resolverem suas pendências tributárias. Especialistas chamam atenção para que esses executivos façam já um planejamento a fim de aproveitar os parcelamentos e também acompanhem as mudanças nas regras, principalmente com o Simples Nacional, o que pode vir, inclusive, como Instrução Normativa.
Profissionais das áreas de direito tributário e contadores entrevistados pelo DCI disseram que, neste momento, a principal oportunidade é a reabertura, por meio da Lei 12.996 de 2014, do prazo de adesão ao chamado Refis da Crise, apelidado de Refis da Copa. Eles alertam, porém, para que não se perca o prazo que vai até 29 de agosto.
"É claro que a reabertura do Refis foi feita para elevar a arrecadação de impostos para a Receita Federal, mas é um benefício para quitar a dívida com desconto de juros ou redução de multa", afirma o coordenador da área de regularização da Prolink Contábil, Aristeu Tolentino.
Os débitos administrados pela Receita Federal pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que poderão ser incluídos no parcelamento são aqueles vencidos até 31 de dezembro de 2013. O pagamento poderá ser à vista - o que neste caso, a multa de mora e de ofício pode ser excluída, por exemplo - ou até em 180 meses.
Por outro lado, Tolentino, além de chamar a atenção para o final do prazo de adesão, afirma que o planejamento é importante porque se não houver o pagamento por três vezes, a dívida volta ao patamar anterior.
Questionado se essas medidas podem favorecer uma inadimplência "programada", o tributarista Bruno Zanim, do Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados não descarta essa possibilidade. Mas afirma que a maioria prefere pagar os impostos em dia.
"No caso do Refis, a parcela pode chegar até a R$ 100 por mês. Além disso, as empresas optam por se regularizar porque, desta forma, podem concorrer em licitações. Se o empresário se programar para não pagar imposto e investir, vai ter prejuízo de qualquer forma, porque os juros da dívida são a Selic [taxa básica]", explica Bruno Zanim. Hoje, a taxa Selic está em 11% ao ano.
O tributarista Geraldo Wetzel Neto, do Bornholdt Advogados, entende que a sucessão de aberturas de parcelamentos tanto do governo federal quanto dos estados podem até gerar essa inadimplência "planejada". "Mas os empresários inclusive os pequenos estão ciente de que não dá para ter certeza quando o governo irá abrir um novo Refis. Já aconteceu de ficarem três anos sem um", acrescenta o advogado.
No entanto, Wetzel Neto comenta que a situação econômica atual do País somada à insegurança do consumidor pode levar a ter um aumento na inadimplência. "Tenho clientes que já afirmam que a produção está 20% menor do que em 2013. E tenho ouvido do mercado que a situação é ruim em geral. Quando isso acontece, as empresas optam por não pagar impostos. Ao mesmo tempo, com a pressão inflacionária, o preço final ao consumidor sobe, o que pode até aumentar o faturamento onde o imposto para quem está no Simples é recolhido. Por não uma alta por demanda, pode gerar mais inadimplência."
Simples Nacional
Todos os especialistas alertam ainda para que os empresários fiquem atentos às mudanças na regra do Simples Nacional. A alteração da Lei Complementar 123 de 2006, conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, está em fase final de tramitação no Senado, como projeto de lei da câmara (PLC) 60 de 2014.
"Os empresários precisam verificar desde já se será melhor optar ou não pelo Simples. Acredito que 80% vai escolher esse regime", sugere Tolentino. O PLC possibilitará a inclusão de cerca de 140 setores, com impacto em 500 mil empresas em todo o País.
Por outro lado, Zanim lembra que mudanças no regime simplificado podem vir apenas por meio de Instrução Normativa da Receita, que serve como uma norma complementar administrativa ou uma orientação.
"A atualização da lei certamente é um avanço, pois as micro e pequenas empresas precisam de tratamento diferenciado e da tão almejada simplificação", diz o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (SesconSP), Sérgio Approbato Machado Júnior. Entretanto, ele destaca que a mobilização ainda deve continuar para a finalização positiva da tramitação, a fim de cobrar do governo a promessa de revisão das alíquotas das tabelas do sistema simplificado e também pela extinção definitiva da substituição tributária.
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