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ICMS: Cinco setores beneficiados
Petróleo, siderurgia e lojas de varejo estão no programa de parcelamento de dívidas do imposto
O novo programa de parcelamento da dívida com o ICMS, em que os contribuintes poderão financiar seus débitos em até dez anos vai beneficiar os setores de petróleo e combustíveis; comunicações; siderurgia e metalurgia; lojas de varejo e atacadistas. Segundo a Secretaria Estadual de Fazenda, estes são os principais devedores no Estado do Rio. O programa foi relevado ontem com exclusividade pelo ‘Informe do Dia’.
Foto: Arte: O Dia
Segundo cálculos elaborados pela pasta, um contribuinte que acumula dívida, por exemplo, de R$ 230 mil (principal de R$ 100 mil, juros de mora de R$ 50 mil e multa de R$ 80 mil) pode liquidar o valor total por R$140 mil, caso escolha a opção de pagamento à vista. Nesta condição, o estado concede 75% de desconto nas multas punitivas e moratórias e de 60% nos acréscimos legais.
As novas regras serão válidas a partir de 1º de agosto e beneficiam cerca de 100 mil contribuintes. De acordo com a resolução publicada ontem no Diário Oficial do estado, se o contribuinte optar pelo parcelamento em até 120 vezes (dez anos), serão oferecidos 50% de desconto nas multas e 40% nos acréscimos legais. A Secretaria de Fazenda destacou ainda que, ao parcelar, independentemente do número de vezes, 20% do montante serão pagos na primeira prestação.
A resolução prevê ainda a possibilidade de quitação do débito em até 24 vezes. Os juros são de 0,672%. Na opção de 25 a 60 prestações, o devedor pagará 0,853% de juro. Entre 61 e 120 vezes haverá incidência de 1,08% de taxa de juros.
A Secretaria de Fazenda informou que os contribuintes que tiverem interesse em acertar os débitos com ICMS precisam efetuar o cadastro até o dia 30 de setembro. A possibilidade de ampliação do prazo de financiamento foi autorizada pelo convênio do Conselho Nacional da Política Fazendária (Confaz) número 128, de 2013. Mais informações sobre o programa de parcelamento de débitos do ICMS podem ser obtidas nas repartições da secretaria vinculadas às atividades que os contribuintes exercem. O registro de adesão ao parcelamento também será feito nesses locais.
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No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
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A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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