Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
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Com nova regra, empresas terão alternativa para crédito
O Projeto de Lei Complementar 60 de 2014, que será sancionado hoje pela presidente Dilma Rousseff e mudará a chamada Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (número 123 de 2006), deverá trazer uma alternativa de crédito para esses negócios poderem ter
O Projeto de Lei Complementar 60 de 2014, que será sancionado hoje pela presidente Dilma Rousseff e mudará a chamada Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (número 123 de 2006), deverá trazer uma alternativa de crédito para esses negócios poderem ter capital de giro no fluxo de caixa.
De acordo com especialistas, a nova norma proibirá a recusa crescente de grandes e até médias empresas em pagar títulos legitimamente devidos a micros e pequenas empresas, mas que na data de seus vencimentos estejam em poder de factorings e afins.
O presidente do Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil - Factoring do Estado de São Paul (Sinfac), Hamilton de Brito Junior, explica que a compra de recebíveis de empresas pequenas para que elas tenham dinheiro em caixa ao venderem à prazo para outra companhia, é algo legal e comum no Brasil.
"Mas tem um movimento cada vez maior de recusa de grandes empresas, principalmente as varejistas, por não aceitar pagar esse título, uma duplicata por exemplo. E os motivos são diversos, um deles é que como são grandes, eles entendem que podem pagar quando quiser. Ou tem casos que só aceitam pagar duplicatas se for de uma instituição financeira que é parceira, tem convênio ou que faz parte do grupo", ressalta.
"A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa finalmente coibirá esta conduta abusiva e arbitrária, imposta a empreendedores que buscam apenas e tão somente manter equilibrado o seu fluxo de caixa. Ou seja, a mudança possibilitará que exista um equilíbrio de forças entre grandes e pequenas empresas" entende Brito Junior.
Segundo o líder setorial, o artigo 73-A da norma é explícito em seu texto - "[...] são vedadas cláusulas contratuais relativas à limitação da emissão ou circulação de títulos de crédito ou direitos creditórios originados de operações de compra e venda de produtos e serviços por microempresas e empresas de pequeno porte [...]" - sujeitando seus infratores a responder judicialmente por abuso de poder econômico.
O consultor jurídico do Sinfac de São Paulo e do Rio Grande do Sul, Alexandre Fuchs das Neves, afirma que essa mudança na lei poderia reduzir o trabalho da Justiça para esses casos. "Nós [Sinfac] fizemos estudos os quais comprovaram que existe uma série de leis que já impediam essa recusa de quem deveria pagar esses títulos. Mas são milhares de caso para serem analisados. Cada dia tem um. Isso entupiu o Judiciário", afirmou o especialista.
"A nova regra é uma reivindicação antiga do setor [factoring]. Além de trazer uma alternativa de crédito para as micro e pequenas empresas poderem antecipar a quitação de recebíveis e ter fluxo de caixa", comentou o deputado federal (PSD-SP) Guilherme Campos, presidente da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas e participou da comissão que votou o projeto de lei.
Ele afirmou que esse projeto de lei deve ser sancionado hoje pela presidente sem vetos e que nesse caso atende 100% um setor. Mas ainda existe um "caminhão de reivindicações" que não devem ser contempladas, como a revisão das tabelas de alíquotas para a cobrança dos impostos dentro do regime Simples Nacional, com taxas que podem chegar a serem maiores do que se a companhia estivesse no Lucro Presumido, conforme já divulgado pelo DCI.
Mudança
De qualquer forma, de acordo com o Sebrae, as novas regras que começam a valer a partir de janeiro de 2015, após a sanção, devem alcançar mais de 450 mil empreendimentos. A Lei atenderá mais de 140 atividades que hoje estão fora do Simples Nacional.
A instituição afirma ainda que a vantagem da atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa é a desburocratização, com o cadastro único por CNPJ. Além disso, a nova regra protegerá o Microempreendedor Individual (MEI) - categoria que fatura por ano até R$ 60 mil - de cobranças indevidas realizadas por conselhos de classe, por exemplo, e ainda, proíbe que as concessionárias de serviços públicos aumentem as tarifas do MEI por conta da modificação de sua condição de pessoa física para pessoa jurídica.
Por meio de nota, o presidente do Sebrae, Luiz Barretto, disse que essa alteração é mais um avanço que a Lei Geral conquistou. "A universalização do Supersimples era uma demanda antiga dos donos de pequenos negócios. Essa medida fortalece o empreendedorismo e estimula a formalização", destaca.
O Sebrae e os especialistas lembram que a universalização do Simples é resultado de um trabalho conjunto entre o Sebrae, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República e a Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa.
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