A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Área do Cliente
Notícia
Câmara e Senado fazem esforço para garantir novo prazo do Refis da Crise
A partir do momento em que for publicada a lei resultante da medida provisória, os contribuintes terão prazo de 15 dias para se beneficiar das condições previstas no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), como o parcelamento em 180 meses.
O Plenário da Câmara dos Deputados deverá votar na próxima terça-feira (14) a reabertura do prazo do Refis da Crise e a desoneração da folha de pagamento de cerca de 60 setores da economia. As duas providências constam de projeto de lei de conversão à Medida Provisória 651/2014, aprovado na quinta-feira (9) por comissão mista. Em seguida, o texto será encaminhado ao Senado, podendo entrar na ordem do dia de 28 de outubro. Se não for votada até 6 de novembro, a MP perderá validade.
A partir do momento em que for publicada a lei resultante da medida provisória, os contribuintes terão prazo de 15 dias para se beneficiar das condições previstas no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), como o parcelamento em 180 meses.
Com o objetivo de estimular a adesão ao Refis, a MP afasta a fixação de honorários advocatícios e de verbas de sucumbência nas ações judiciais que forem extintas em decorrência da adesão do devedor ao parcelamento.
Outra novidade da MP é a possibilidade de o contribuinte utilizar crédito de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para fazer quitação antecipada de débitos parcelados pela Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Entendimento
A desoneração e a reabertura do Refis da Crise têm o apoio tanto do governo quanto da oposição. Mas outros temas que constam da proposta, como a autorização para a União renegociar até R$ 5 bilhões de operações de crédito realizadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), enfrentam resistência da bancada do DEM. O deputado Mendonça Filho (DEM-PE) anunciou que, na sessão da Câmara na terça-feira, tentará suprimir esse artigo.
Para viabilizar a aprovação, o relator, deputado Newton Lima (PT-SP), aceitou excluir 12 artigos que constavam do projeto de lei de conversão, entre eles o que previa a obrigatoriedade do licenciamento anual de máquinas agrícolas. Segundo Newton Lima, as matérias desses 12 artigos "não estão suficientemente maduras para seguir em frente". Mesmo com as exclusões, o projeto de conversão ficou com 124 artigos, contra um total de 51 artigos do texto original da MP.
Exportadores
Uma medida que também tem apoio tanto do governo como da oposição é a volta do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), que objetiva devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados. Os beneficiários são as pessoas jurídicas que exportam bens diretamente ou via empresa comercial exportadora.
O crédito será apurado mediante a aplicação de percentual que, pelo texto original da MP, variava de 0,1% a 3%. O relator ampliou o teto para 5%.
Desoneração
O texto que será votado pelos Plenários da Câmara e do Senado torna definitiva a desoneração da folha de pagamento de cerca de 60 setores da indústria e de serviço. As empresas beneficiadas continuarão a ter o direito de substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre folha de pagamento por alíquotas que variam de 1% a 2%, a depender do setor econômico, sobre o valor da receita bruta.
O presidente da comissão mista, senador Romero Jucá (PMDB-RR), destacou a importância da medida para o planejamento das empresas, que passam a contar com regras permanentes, e não mais com prazo de validade definido.
Captação
A MP também incentiva a captação de recursos por empresas de pequeno e médio portes por meio da emissão de ações. Para isso, isenta do Imposto de Renda os ganhos auferidos por pessoas físicas na alienação de ações de companhias que, cumulativamente, tenham valor de mercado inferior a R$ 700 milhões, receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões, distribuição primária correspondente a no mínimo 67% do volume total de ações e sigam os padrões especificados de governança corporativa.
Os rendimentos de cotistas de fundos de ações que invistam no mínimo 67% de seu patrimônio em ações de empresas com essas características também ficam isentos do Imposto de Renda. O projeto dispensa essas companhias de publicar seus balanços em jornais de grande circulação.
Notícias Técnicas
Débitos no valor de até 60 salários mínimos podem chegar a 50% de desconto
Informar todos os valores que compõem a declaração é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração
Mesmo isenta de tributação desde 2023, a pensão alimentícia continua no radar da Receita Federal e deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026
Quem é MEI pode precisar fazer duas declarações à Receita Federal: a declaração como pessoa física, para informar rendimentos e ajustar o Imposto de Renda, e outras informações patrimoniais
Notícias Empresariais
Cedo ou tarde, todos nós descobrimos que a vida real começa exatamente quando o Plano A falha
Em um cenário imprevisível, o diferencial não está em quem controla tudo — está em quem consegue evoluir junto com a mudança
Para o escritor Luis Carlos Marques Fonseca, crises, desconfortos e relações humanas podem levar ao amadurecimento quando há autoconhecimento, presença e responsabilidade
Segundo o Dicionário Aurélio, líder é quem tem autoridade para comandar, sendo até tratado como sinônimo de chefe. Na prática, porém, essa equivalência nem sempre acontece
Investidor deve estar atento para situações que podem afetar os mercados e suas aplicações; veja quais e como se proteger
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional