Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
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Nova lei garante participação de MPEs em licitações públicas
Lei Complementar determina que seja assegurado tratamento diferenciado e favorável às empresas inclusas no Simples Nacional
Micro e pequenas empresas terão mais o que comemorar a partir de janeiro de 2015. Desde 2006, quando editada a Lei Complementar 123, as MPEs já tinham significativos benefícios nas licitações públicas, mas agora com a aprovação da Lei Complementar 147, a participação das micro e pequenas empresas nas licitações públicas foi ampliada e está assegurada. Anteriormente, antes da revisão, municípios, estados e a União poderiam incluir ou não as MPEs nos processos.
De acordo com o texto da nova lei, fica determinado que, nas compras públicas, enquanto não for editada legislação estadual e municipal que disponha sobre o tratamento diferenciado favorável a MPEs, será aplicada a legislação federal vigente que garante a participação das mesmas nos processos licitatórios.
“A nova lei tem como objetivo assegurar que todas as empresas tenham oportunidades iguais nos processos de compras do governo, o que não acontecia anteriormente, pois a Lei Complementar 123 apenas facultava a participação das MPEs. Dessa maneira, acredito que a lei será muito importante para o setor”, destaca Geuma Nascimento, sócia da Trevisan Gestão & Consultoria.
Outro benefício que irá assegurar maior participação das MPEs nas licitações públicas está no fato de as contratações de até R$ 80 mil serem destinadas exclusivamente às micro e pequenas empresas, não sendo mais de escolha do licitante realizar o direcionamento do processo. Para aquisição de obras e serviços em licitações públicas, o licitante poderá exigir a subcontratação de micro e pequenas empresas para concepção de 100% do objeto licitado, e não mais de 30%, como dizia a lei anterior. Já para aquisição de bens de natureza divisível - aqueles que podem ser adquiridos separadamente (licitação por item) sem que isso afete o resultado ou a qualidade final do produto -, o licitante deverá reservar cota de até 25% do objeto para contratação das empresas beneficiadas pelo Super Simples.
“A partir de 2015, as MPEs terão a certeza de que mais um canal de acesso foi aberto no mercado. Digo isso porque em âmbito municipal, por exemplo, o maior comprador, na maioria das vezes, é a própria prefeitura. Nesse sentido, as micro e pequenas terão a vantagem de aumentar a receita com vendas para o ente público. É um novo mercado que foi aberto e uma oportunidade de fazer com que essas empresas cresçam com receitas mais robustas”, aponta a analista de políticas públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) Flávia Guedes.
As mudanças determinam ainda que as microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem no processo de licitação documentação comprobatória de regularidade fiscal com restrição terão o prazo de cinco dias úteis após serem declaradas vencedoras do certame para regularizarem sua documentação. O prazo poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública
Apesar de a lei trazer benefícios significativos para as micro e pequenas empresas, Geuma destaca que, muitas vezes, a falta de informação por parte do governo e dos empresários faz com que muitas empresas não aproveitem os benefícios assegurados por lei. “Existe ainda grande timidez de conhecimento por parte das MPEs. Na grande maioria dos casos, os empresários sequer sabem dos benefícios. Percebo que realmente precisamos de uma dose maior de conhecimento dos empresários para que o setor ganhe mais fôlego”, aponta.
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