Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Proposta da Câmara aumenta teto de receita para enquadramento no Supersimples
As faixas de mudança adotam metodologia de cálculo progressivo similar à do Imposto de Renda (IR) para pessoa física
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 448/14, que aumenta em até 400% o teto de receita anual para enquadramento de micro e pequenas empresas no regime tributário reduzido do Supersimples.
O texto, de autoria de vários parlamentares, como os deputados Otavio Leite (PSDB-RJ), Pepe Vargas (PT-RS) e Jorginho Mello (PR-SC), propõe a redução de sete para quatro tabelas de alíquotas (uma para atividades do comércio, outra para indústria e duas para serviços), e diminui de 20 para apenas sete faixas de faturamento, sendo duas delas de transição. As faixas de mudança adotam metodologia de cálculo progressivo similar à do Imposto de Renda (IR) para pessoa física.
De acordo com os autores do projeto, as tabelas atuais são bastante complexas e impõem carga tributária pesada, sobretudo no setor de prestação de serviços, sujeito a tabelas com pesos tributários diversos.
Teto
O novo projeto propõe a ampliação do teto da receita bruta anual para os optantes pelo Simples – R$14,4 milhões para a indústria, comércio e serviços – por meio da criação de faixas de transição entre os regimes do Simples e do Lucro Presumido. Atualmente, o limite da receita bruta anual para os setores de é de R$ 3,6 milhões.
A proposta estabelece ainda novo teto das microempresas, que passará dos atuais R$ 360 mil para R$ 900 mil, e das pequenas empresas, que passará de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões.
MEI
O texto também aumenta para R$ 120 mil o limite da receita anual para enquadramento na figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI). Atualmente, o teto de faturamento anual do MEI é de R$ 60 mil. A proposta reduz de R$ 45,65 para R$ 36,20 a contribuição para a Seguridade Social devida pelo microempreendedor com faturamento de até R$ 60 mil e fixa em R$ 79,64 o valor desse tributo para quem fatura entre R$ 60 mil e R$ 120 mil.
Segundo os parlamentares, o projeto busca uma melhor equação para a carga tributária decorrente das tabelas hoje vigentes. “A medida elimina a inibição do crescimento dos participantes do Simples Nacional ou ‘crescimento lateral’, na qual a mesma micro ou pequena empresa, ao invés de crescer, segrega-se em outras de modo a não avançar nas atuais faixas cumulativas do regime”, defendem os autores
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