Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
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Contribuinte pode doar parte do IR para fundo que beneficia crianças e jovens
A doação pode ser feita diretamente ao fundo por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual, sem custo adicional para o contribuinte.
Uma campanha lançada hoje (11) pela Secretaria de Direitos Humanos Presidência da República quer incentivar os contribuintes a doar parte do Imposto de Renda ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente, que financia projetos e instituições de atendimento à população infantojuvenil em todo o país.
A doação pode ser feita diretamente ao fundo por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual, sem custo adicional para o contribuinte. O valor doado pode ser até 3% do imposto devido à Receita Federal.
O fundo é gerenciado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Os recursos arrecadados serão repassados para instituições que atuam na promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e que tiverem seus projetos aprovados pelo conselho.
“A Receita Federal garante a legalidade na doação. É tudo transparente, e o contribuinte pode acompanhar a destinação dos recursos. A escolha dos projetos em que serão aplicados os recursos será feita por um edital público. As ONGs [organizações não governamentais] e as entidades vão apresentar projetos para que o Conanda faça a escolha”, disse a ministra Ideli Salvatti, da Secretaria de Direitos Humanos.
As doações ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente podem ser feitas pelos contribuintes que optarem pelo modelo completo de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física e devem ser realizadas diretamente pelo programa da Receita Federal. A doação pode ser feita até 30 de abril de 2015, último dia do prazo para entrega da declaração. Quem já doou para o fundo ao longo de 2014 pode abater até 6% do imposto devido.
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