Versão 11.3.3 do Programa da ECF é válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
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Notícia
Confaz divulga atos que tratam de benefícios fiscais e ECF
Entre as novidades, destaque para o Convênio ICMS nº 24, o qual alterou o Convênio ICMS nº 9/2009
No dia 27 de abril, o Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz publicou o Despacho nº 79, dando publicidade ao Ajuste Sinief nº 2/2015, que trata das operações com energia elétrica sujeitas a faturamento sob o sistema de compensação, com efeitos para fatos geradores a partir de 1º de setembro, e aos Convênios ICMS nºs 16 a 36/2015, que dispõem, entre outros, sobre isenção, substituição tributária, transporte, veículos e equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
O Convênio autorizou a concessão de isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o sistema de compensação de energia elétrica, com efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro. Além disso, houve uma alteração no sistema de substituição tributária nas operações com veículos automotores, que começará a vigorar em 1º de junho. Entre as novidades, destaque para o
Convênio ICMS nº 24, o qual alterou o Convênio ICMS nº 9/2009, que estabelece normas relativas ao equipamento ECF e ao Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF, aplicáveis ao fabricante, importador, contribuinte usuário, bem como às empresas interventoras e desenvolvedoras de PAF-ECF. Essa regra não se aplica aos Estados de Alagoas, Mato Grosso, Rondônia, São Paulo e Sergipe.
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
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