Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Receita lamenta mudanças na MP 692 e diz que justiça tributária não foi feita
Pelos cálculos do secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, a MP que iria atingir 3,5 mil contribuintes agora alcançará apenas 800 pessoas físicas
Na primeira votação do ano, a Câmara dos Deputados aliviou o aumento do Imposto de Renda (IR) para os brasileiros mais ricos do País - o chamado "andar de cima". Numa derrota para o governo, a Medida Provisória 692, que eleva as alíquotas da tributação incidente sobre ganhos de capital obtido por pessoas físicas na venda de imóveis e móveis - como barcos, aeronaves - foi aprovada com mudanças mais brandas em relação à proposta original enviada pela equipe econômica no ano passado.
Pelos cálculos do secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, a MP que iria atingir 3,5 mil contribuintes agora alcançará apenas 800 pessoas físicas. "Infelizmente, a justiça tributária não foi feita", lamentou Rachid, ao Broadcast logo após a votação. Ele lembrou que a MP só atinge operações de venda de alto valor, de contribuintes com grande patrimônio.
Na avaliação do secretário, as mudanças vão na direção contrária da chamada progressividade tributária (quem ganha mais paga mais imposto). O sistema tributário brasileiro, ao contrário, tem uma tributação regressiva em que os mais pobres pagam proporcionalmente mais tributos. O ganho de capital é a diferença entre os rendimentos recebidos com a venda de um ativo e o custo de aquisição dele.
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