A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Notícia
CFC critica projeto de lei que altera regras do Imposto de Renda
Para conselheiro, taxação de herança e doação é injusta
O vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Luiz Fernando Nóbrega, afirmou que o Projeto de Lei (PL) que altera a legislação do Imposto de Renda, enviado no dia 6 de maio, ao Congresso, é “absurdo em todos os pontos”. Segundo ele, a correção progressiva da tabela do Imposto de Renda está defasada há muitos anos e que, para ser justa, precisaria ser reajustada em pelo menos 60%, e não em 5% como propõe o texto.
O PL prevê a taxação de heranças acima de R$ 5 milhões e doações acima de R$ 1 milhão. As alíquotas são progressivas e variam entre 15 e 25%. “A família constrói um patrimônio e na hora de transmiti-lo uma parte é consumida pelo Estado”, reclama Nóbrega. Hoje, sobre herança, incide apenas tributos estaduais e nem todos os estados taxam doações.
Ainda segundo o vice-presidente, no momento em que tanto se fala em transparência, a decisão de tributar a distribuição de lucros das empresas optantes do lucro presumido é um erro. “A distribuição de lucros livre de tributos é justa e um incentivo extra para que as empresas façam suas contabilidades de maneira correta”, afirma.
Quanto à decisão de tributar em 100% os direitos de voz, imagem e marca, o governo ignora que esses profissionais precisam manter uma estrutura pra continuar no mercado, como marca de interesse. “Embora nem sempre utilizem estrutura física, esses profissionais usam escritórios de gestão de marca, assessoria jurídica e de comunicação, que têm custos elevados e que estão sendo ignorados pelo governo”, disse o vice-presidente.
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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