A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Área do Cliente
Notícia
Quem paga o exame demissional?
A necessidade dos empregados efetuarem exames médicos está prevista no art. 168 da CLT e na Norma Regulamentadora no. 7 – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional.
A necessidade dos empregados efetuarem exames médicos está prevista no art. 168 da CLT e na Norma Regulamentadora no. 7 – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional.
A NR no. 7, estabelece que o ônus de todos os procedimentos relacionados ao PCMSO , ou seja, exame médico admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional, devem ser do empregador.
O empregado estará dispensado de realizar o exame demissional quando o último exame médico tiver ocorrido:
- Há menos de 135 dias, no caso de empresas de grau de risco 1 e 2;
- Há menos de 90 dias, no caso de empresas de grau de risco 3 e 4.
Estes prazos podem ser postergados em decorrência de negociação coletiva, no entanto, a Delegacia Regional do Trabalho poderá solicitar um exame demissional independente do prazo de realização do último exame.
Embora a Norma Regulamentadora estabeleça que o exame demissional deva ser efetuado até a data da homologação, é sempre recomendável que se faça o quanto antes, pois caso o resultado do exame seja inapto, a rescisão do contrato de trabalho não poderá ocorrer e o empregado deverá ser reintegrado para que efetue o tratamento estabelecido pelo médico.
A ementa nº 4, da Portaria nº 1, de 2006, revisada pela Portaria SRT no. 4 de 2014, estabelece como impeditivos da homologação, ainda que o empregado com ela concorde:
“I - a irregularidade na representação das partes;
II - a existência de garantia de emprego, no caso de dispensa sem justa causa;
III - a suspensão contratual, exceto na hipótese do art. 476-A, da CLT;
IV - a inaptidão do trabalhador declarada no atestado de saúde ocupacional (ASO);
V - a fraude caracterizada;
VI - a falta de apresentação de todos os documentos necessários ou incorreção não sanável;
VII - a falta de comprovação do pagamento das verbas rescisórias;
VIII - a recusa do empregador em pagar pelo menos parte das verbas rescisórias.”
Os exames médicos deverão ser emitidos sempre em duas vias, sendo que a primeira via servirá para arquivo do empregador e a segunda do empregado, considerando ainda que este deverá assinar a primeira via que possui validade de recibo de entrega.
Para que os exames ocupacionais sejam validos, devem conter as seguintes informações:
- Nome completo;
- Número de registro de sua identidade;
- Função;
- Riscos ocupacionais específicos existentes ou a ausência deles na atividade desenvolvida;
- Indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido, incluindo exames complementares e a data dos mesmos;
- Quando houver necessidade de médico coordenador, o nome e o CRM;
- Definição de apto/inapto para a função que vai exercer ou que exerceu;
- Nome do médico encarregado do exame com CRM;
- Data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo com o CRM.
Vale lembrar que o exame demissional deverá ainda ser informado no e-Social, no evento S-2299- Desligamento, onde a empresa deverá disponibilizar as seguintes informações pertinentes aos exames demissionais:
- Data do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO Demissional. Validação: Deve ser uma data compreendida entre a data de admissão e a data de desligamento do trabalhador.
- Número de inscrição do médico encarregado do exame no Conselho Regional de Medicina.
- Preencher com a sigla da UF de expedição do CRM. Validação: Deve ser uma UF válida.
O objetivo principal do exame demissional é garantir a empresa que o empregado não adquiriu nenhuma doença decorrente dos trabalhos realizados, a inobservância deste gera multa administrativa, bem como abre a oportunidade do empregado solicitar a reintegração, alegando doença ocupacional.
Notícias Técnicas
Débitos no valor de até 60 salários mínimos podem chegar a 50% de desconto
Informar todos os valores que compõem a declaração é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração
Mesmo isenta de tributação desde 2023, a pensão alimentícia continua no radar da Receita Federal e deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026
Quem é MEI pode precisar fazer duas declarações à Receita Federal: a declaração como pessoa física, para informar rendimentos e ajustar o Imposto de Renda, e outras informações patrimoniais
Notícias Empresariais
Cedo ou tarde, todos nós descobrimos que a vida real começa exatamente quando o Plano A falha
Em um cenário imprevisível, o diferencial não está em quem controla tudo — está em quem consegue evoluir junto com a mudança
Para o escritor Luis Carlos Marques Fonseca, crises, desconfortos e relações humanas podem levar ao amadurecimento quando há autoconhecimento, presença e responsabilidade
Segundo o Dicionário Aurélio, líder é quem tem autoridade para comandar, sendo até tratado como sinônimo de chefe. Na prática, porém, essa equivalência nem sempre acontece
Investidor deve estar atento para situações que podem afetar os mercados e suas aplicações; veja quais e como se proteger
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional