A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Tributos – Um Peso Empresarial
Em foco: o país dos tributos é o Brasil. A carga tributária sobre os trabalhadores e as empresas ultrapassou qualquer limite civilizado em nosso país – levando milhões de empresas e pessoas físicas a ficarem devedoras ao fisco.
Em foco: o país dos tributos é o Brasil. A carga tributária sobre os trabalhadores e as empresas ultrapassou qualquer limite civilizado em nosso país – levando milhões de empresas e pessoas físicas a ficarem devedoras ao fisco.
O pior é que este cenário está associado à má gestão dos recursos públicos e à complexidade absurda das legislações, normas, portarias, instruções e outras bizarrices normativas.
Nós, brasileiros, suportamos uma carga prá lá de pesada, para bancar um Estado ineficiente, guloso, corrupto e sorvedouro da produtividade nacional.
Fato é que o ônus tributário é um dos principais componente na formação do preço de venda de qualquer produto ou serviço. Estima-se que 40% do preço de um produto industrializado esteja comprometido com pagamentos compulsórios aos governos.
Estamos convivendo com super-tributação e recessão simultâneos, e ainda aumentos de preços generalizados (puxados pelos preços públicos). Tudo isso obrigam empresas e pessoas a repensarem estratégias e reduzirem custos, muitas vezes (senão todas) à custa de investimentos produtivos. Daí a explicação geral: “quanto mais tributos, menos crescimento econômico”. Está provado isto, na prática – infelizmente em nossa própria pátria.
Ainda que difícil, torna-se necessário que os administradores tornem para si a delicada tarefa de se debruçar sobre cada item dos custos tributários e repensar nas hipóteses legais para redução de seus pagamentos, tais como:
– análise a “pente-fino” dos créditos do PIS e COFINS;
– alteração da opção do Lucro Presumido para Lucro Real, visando aproveitarincentivos fiscais (como PAT, inovação tecnológica e depreciação incentivada);
– expansão de negócios focalizada na franquia empresarial, e não mais em filiais;
– adoção do regime de tributação pelo recebimento (regime de caixa), para optantes pelo Lucro Presumido e Simples Nacional;
– investimentos lucrativos transferidos para SCP – Sociedades em Conta de Participação; etc.
Concordo que tudo isto dá trabalho e gera uma necessidade de compreensão, coordenação, análise, acompanhamento e monitoramento constante, mas se a época é de “vacas magras”, para que deixar o dinheiro voando por aí, caindo na “cesta sem fundo” dos governos?
Reduza seus custos tributários antes que o seu negócio seja engolido pelos tributos!
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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