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A difícil missão de cumprir a agenda tributária
Diante dos avanços tecnológicos e da informação, avolumam-se paralelamente as obrigações tributárias e acessórias, inclusive as declarações informativas, as quais permitem que o fisco tenha maior controle sobre o movimento das empresas, e, porta
Diante dos avanços tecnológicos e da informação, avolumam-se paralelamente as obrigações tributárias e acessórias, inclusive as declarações informativas, as quais permitem que o fisco tenha maior controle sobre o movimento das empresas, e, portanto, maior facilidade no combate à sonegação fiscal. Através das declarações prestadas, o governo compara os dados de cada operação e, em caso de divergência, o contribuinte fica sujeito à fiscalização e às penalidades previstas na lei.
O Brasil é conhecido interna e externamente por manter um complexo sistema tributário, o que se constitui em um grande entrave para o seu desenvolvimento. Em razão da enorme quantidade de obrigações tributárias acessórias e da complexidade dos sistemas de arrecadação, algumas divergências de entendimento tornam-se obstáculos aos contribuintes.
Neste cenário cabe aos Contabilistas conviver com um grande volume de obrigações a serem cumpridas mensal e anualmente, como: a informação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf; os braços do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped; o Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços – Sintegra; a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF; a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf; a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social- GFIP; dentre outras.
Neste ano de 2016 já ocorreram algumas mudanças tributárias, como um novo cálculo do ICMS interestadual e maior rigor nas informações prestadas via Escriturações Fiscal e Contábil.Outra significativa alteração, em função do excesso de obrigações, foi a prorrogação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, por interferências das lideranças da Classe Contábil.
Diversas são as razões justificadas pelos órgãos arrecadadores para manter a complexidade do sistema tributário brasileiro, contudo, estes se esquecem de que quem sofre para se adequar a este enorme cipoal tributário é o contribuinte e, por consequência, o seu Contador. Assim, o Profissional da Contabilidade vê-se na obrigação de adquirir softwares e equipamentos para cumprir de forma correta tais obrigações, o que acumula gastos que geram um aumento expressivo nos custos de sua prestação de serviços.
Para agravar o quadro, nos últimos anos, o fisco vem fechando ainda vez mais o cerco aos contribuintes, realizando modificações fiscais e tributárias com o objetivo de ampliar os meios para monitorar irregularidades eventualmente cometidas e, dessa forma, penalizá-los, gerando outro gasto excessivo: as multas referentes a atrasos ou incorreções nas obrigações, que tornam a carga tributária insustentável para as empresas, levando muitas delas a fecharem as portas.
É preciso que os órgãos arrecadadores conversem com os principais interessados nas mudanças tributárias, aqueles que são obrigados a cuidar do cumprimento das leis, como os Contadores, para que cheguem a um acordo sobre o que é realmente possível ou viável para ambos, tanto o Estado quanto o contribuinte. Certamente a Classe Contábil tem muito a contribuir.
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Notícias Empresariais
A detecção ocorreu no estado do Rio Grande do Sul, no município de Montenegro. A população brasileira e mundial pode se manter tranquila em relação à segurança dos produtos inspecionados, não havendo qualquer restrição ao seu consumo.
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A conduta foi praticada pelo superior hierárquico da empregada
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
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