A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Publicadas normas de contabilidade pública que facilitarão o controle social
CFC publicou hoje as três primeiras. Serão cinco até o final do ano
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou hoje (28), no Diário Oficial da União (DOU), as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP) 01,02 e 03. No início do mês, o Conselho publicou a Estrutura Conceitual, que trata dos princípios que devem ser seguidos por todas as regras do setor. Essas são as primeiras normas convergidas às regras internacionais.
O CFC é o órgão normalizador da contabilidade no País e há alguns anos vem trabalhando no processo de convergência das normas aplicadas ao setor público. Em 2008, publicou as 10 primeiras normas inspiradas nas regras internacionais e, em 2011, mais uma. No final do ano passado, o CFC retomou as atividades do Grupo Assessor das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (GA/NBC TSP) e estabeleceu um calendário para convergência das 34 normas internacionais hoje em vigor. Este mês, além das três publicadas hoje, também foi publicada a Estrutura Conceitual, no DOU do dia 4.
O vice-presidente Técnico do CFC, Zulmir Breda, destaca que essas três primeiras foram escolhidas por se tratarem de temas estratégicos para as entidades públicas, dentre os quais a receita. “Começamos com essas três que têm repercussão importante na vida do gestor e do cidadão. Até o fim do ano publicaremos mais duas. Estamos seguindo o cronograma estabelecido pelo grupo”, defendeu Breda que é o coordenador do GA/NBC TSP. Até 2021, todas as normas devem ser convergidas.
A NBC TSP 01 trata do registro das receitas de transações sem contraprestação, tais como os tributos e contribuições devidos pelo cidadão. A norma reitera que esse registro deve ser feito pelo regime de competência, que pressupõe o registro das transações quando da ocorrência do fato gerador, independentemente do efetivo recebimento – por exemplo, no caso do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) o ente federado deve registrar a receita no ato da emissão do carnê com a identificação do devedor.
Outro ponto reafirmado pelas novas normas corresponde à separação entre as informações de cunho orçamentário e patrimonial. “A contabilidade brasileira é regida pela Lei nº 4.320/1964, cuja interpretação, sob o ponto de vista do orçamento, prevê que os registros das receitas orçamentárias sejam feitos pelo regime de caixa, ou seja, quando da entrada do recurso nos cofres dos entes. Desde o início da internacionalização da contabilidade pública, em 2008, os aspectos relacionados à contabilidade patrimonial presentes na Lei nº 4.320/1964 foram revistos e, além disso, os normativos reforçaram a aplicação do regime de competência. A NBC TSP 01 detalha esse registro”, afirma o representante do CFC no board da Federação Internacional de Contadores (Ifac, na sigla em inglês), Leonardo Nascimento. A entidade é a responsável por emitir as normas internacionais voltadas ao setor público.
Nascimento afirma que a mudança colabora com o efetivo controle social e com a qualidade da informação provida pelos gestores. “O cidadão saberá, efetivamente, o quanto o município, estado e União, estão onerando a sociedade. O gestor, por sua vez, terá um controle preciso de quanto tem a receber, quanto há em caixa e, assim, poderá planejar investimentos em uma base mais real”. Segundo ele, a maior dificuldade na mudança na forma de registro está na operacionalização. “Alguns sistemas ainda não estão preparados para fazer o registro dessa forma, mas o Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais da Secretaria do Tesouro Nacional, que entrou em vigor este ano, prevê esse desafio, a ser vencido de forma gradual”. Nascimento também é Coordenador-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
A NBC TSP 02 trata do registro das receitas com contraprestação, que são aquelas recebidas pelo Estado por um serviço público ou produto de valor proporcional prestado ao cidadão. Por exemplo, as taxas e alugueis. “Boa parte dessas receitas já era registrada pelo regime de competência e passou por alterações porque deve ser compatibilizada com a prática observada no setor privado e com o tratamento das receitas abrangidas pela NBC TSP 01”, afirma.
Já a NBC TSP 03 define como devem ser registrados as provisões, os ativos e os passivos contingentes. Há receitas que podem ser contestadas, como por exemplo, créditos tributários. Em muitos casos, essas receitas não podem ser registradas como ativos, mas sim como ativos contingentes. A norma define as situações em que isso ocorre e como registrá-las. Há, inclusive, uma escala de expectativa de realização com conceitos de certa, provável e remota para registros dos ativos e passivos.
Está em discussão no Congresso um projeto de lei que altera as regras da contabilidade pública, o PLP 295/2016. Ele pretende substituir a Lei 4.320/1964 e, em sua versão atual, afirma, textualmente, que o padrão a ser utilizado para a elaboração da contabilidade pública são as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.
Hoje, os entes devem observar o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), elaborado pela STN com base em tais normas. “O MCASP funciona como um filtro. A partir das normas, o Manual é desenvolvido com as diretrizes de como se deve fazer. Ainda não é possível observar a integralidade das normas, devido às desigualdades regionais, mas as NBCs são importantes porque funcionam como uma meta. Todos sabem que elas podem não ser adotadas completamente hoje, em razão do próprio processo gradual de convergência, mas serão num futuro próximo”, destaca Breda. O próximo MCASP será publicado em novembro, já em conformidade com as novas normas editadas neste ano.
O ente federado que não seguir as normas do MCASP na elaboração da sua contabilidade pode ter vedada a possibilidade de obter o aval da União para a contratação de operações de crédito ou o recebimento de transferências voluntárias da União. Muitos Tribunais de Contas também utilizam o MCASP na hora de avaliar as contas dos respectivos entes, podendo responsabilizar os gestores que não o observarem.
Para conferir as novas normas, consulte, o site do CFC: NBC TSP 01, NBC TSP 02 e NBC TSP 03.
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