Os únicos canais para aposentados e pensionistas fazerem a notificação de não reconhecimento de desconto no benefício e consequente pedido de restituição são a plataforma Meu INSS (site ou aplicativo) e a central 135
Área do Cliente
Notícia
Entrega da EFD-Reinf passa a ser obrigatória a partir de 2018
Em 2018, um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), não tão badalado quanto o eSocial (Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhista), começa a operar juntamente com este
Em 2018, um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), não tão badalado quanto o eSocial (Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhista), começa a operar juntamente com este. A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) vem para abarcar as informações que hoje são exigidas na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (Gfip) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), que hoje são prestadas pelos contribuintes na EFD-Contribuições.
A plataforma contempla todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, como PIS, Cofins, Imposto de Renda, CSLL e INSS. O ambiente de teste já está disponível e tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte, exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Suprirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições, que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
A EFD-Reinf, junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a Gfip, a Dirf; e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo, como a Rais e o Caged.
Logo no início da sua implantação, em janeiro de 2018, a EFD-Reinf substituirá a Gfip referente às informações tributárias previdenciárias e que não estão contempladas no eSocial. Já a substituição Dirf ocorrerá em um segundo momento, após a implantação da EFD-Reinf.
Segundo o Registro nº 2070, divulgado em 11 de setembro deste ano pela Receita Federal, o cronograma prevê a entrada da EFD-Reinf em dois períodos: em janeiro e julho de 2018, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14 de março de 2017. Dessa forma, a Dirf não será substituída logo de imediato, referente ao ano-calendário 2018 (Dirf 2019).
O evento da EFD-Reinf que colherá informações a respeito de Retenções na Fonte, denominado "R-2070 - Retenções na Fonte - IR, CSLL, Cofins, PIS/Pasep", não estará disponível para o início da primeira entrada em produção, em janeiro de 2018. As demais informações previstas nos leiautes publicados em setembro de 2017 (versão 2) serão exigidas dentro do cronograma mencionado.
Para o contador e coordenador de Tributos da IOB da Sage, Valdir de Oliveira Amorim, o Registro nº 2070 é um dos pontos que merecem maior atenção dos contribuintes. "O registro determina que não serão mais registradas na primeira etapa as retenções na fonte do Imposto de Renda, da contribuição social, da Cofins e do Pis/Pasep. O Fisco fala que a EFD-Reinf será implementada em duas etapas, mas não define se a exigência dessas informações será a partir de julho", destaca Amorim.
O cronograma da EFD-Reinf já está dividido em duas etapas quanto ao prazo que as empresas têm para prestar informações através do ambiente digital. O calendário leva em conta o porte da empresa para isso.
Devem iniciar o preenchimento da EFD-Reinf aquelas organizações com faturamento ou ingresso de receita equivalente (no caso de instituições sem fins lucrativos) a R$ 78 milhões no ano de 2016. A partir de julho de 2018, é o momento daquelas empresas com faturamento inferior a esse valor.
O objetivo é disponibilizar ao contribuinte soluções modernas, com possibilidade de integração de seus sistemas de informática diretamente com os servidores da Receita Federal, sem a necessidade de intermediação de Programas Geradores de Declaração, sinaliza a Receita Federal.
Amorim salienta que os contadores não podem perder de vista a necessidade de usar as exigências do Fisco para otimizar o gerenciamento de dados gerados e a gestão. "Quem cuida das ferramentas normalmente são assistentes, técnicos, e às vezes falta capacitação. Na EFD-Reinf, é necessário visão sistemática dela e dos demais módulos atrelados. Todos têm que falar a mesma língua e estar envolvidos no processo", indica o especialista.
Quem não cumprir a exigência poderá sofrer sanções. "Na instrução normativa, não tem a previsão de multa; mas, se remetermos à Medida Provisória nº 2158-35/2001, artigo 57, há previsão de multa no caso de não entrega ou entrega em atraso. A multa pode variar de R$ 500,00 a R$ 1.500,00. No caso de retificação, a multa pode ser de R$ 100,00", sinaliza Amorim.
Notícias Técnicas
O banco teve um lucro líquido de R$ 7,4 bilhões, uma queda de 20% ano contra ano e de 23% na comparação sequencial. O número veio bem abaixo do consenso, de cerca de R$ 9 bi
A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do IRPF 2025 de hoje até 30 de maio
Secretário extraordinário do Ministério da Fazenda abordou pontos como split payment, período de testes e regimes diferenciados
Pessoas, órgãos e entidades têm 15 dias úteis para se manifestar no processo
Notícias Empresariais
A detecção ocorreu no estado do Rio Grande do Sul, no município de Montenegro. A população brasileira e mundial pode se manter tranquila em relação à segurança dos produtos inspecionados, não havendo qualquer restrição ao seu consumo.
O objetivo central dessas alterações é assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, exigindo que as empresas negociem acordos coletivos com os sindicatos antes de permitir o trabalho nesses dias
A conduta foi praticada pelo superior hierárquico da empregada
Para saber de forma segura se houve desconto de mensalidade associativa no seu contracheque, verifique diretamente pelo Meu INSS
Parceria ampliará financiamento a empresas brasileiras e chinesas
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional