Versão 11.3.3 do Programa da ECF é válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
Área do Cliente
Notícia
As medidas do Confaz contra a guerra fiscal
O novo Convênio ICMS 190/17 trouxe uma importante mudança para as empresas que usufruem de incentivos fiscais não aprovados pela Confaz, que é a remissão e anistia dos créditos tributários provenientes destes benefícios fiscais.
O novo Convênio ICMS 190/17 trouxe uma importante mudança para as empresas que usufruem de incentivos fiscais não aprovados pela Confaz, que é a remissão e anistia dos créditos tributários provenientes destes benefícios fiscais.
Ainda que para os benefícios publicados em desacordo com a Confaz, até o dia 08 de agosto de 2017 fiquem livres do alcance de autuações nos estados, existe uma condicionante para a não cobrança desse crédito de ICMS, que é a empresa desistir de ações ou defesas judiciais relacionadas a estes valores.
Há muito tempo contribuintes de boa-fé estão usufruindo de benefícios concedidos pelos estados sem saber que estes incentivos precisavam de aprovação da Confaz para lhes dar segurança jurídica. Por sorte o novo convênio além de apaziguar a guerra fiscal entre as unidades federativas, define também prazos para concessão de benefícios a alguns setores econômicos.
No novo convênio as unidades federadas ficam autorizadas a conceder ou prorrogar benefícios fiscais até 01 de dezembro de 2032 para o fomento de atividades agropecuárias e industriais, e ao investimento a infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano.
Para os benefícios relativos a manutenção e incremento de atividades portuárias e aeroportuárias vinculadas ao comércio internacional a data final pelo novo convênio ficou em 31 de dezembro de 2025.
Já o fim dos benefícios destinados a manutenção e ao incremento de atividades comerciais onde o beneficiário é o remetente da mercadoria, vai até dia 31 de dezembro de 2022. Para as operações interestaduais com serviços agropecuários e extrativos vegetais até 31 de dezembro de 2020, e para os demais casos até 31 de dezembro deste ano.
O novo convênio do Confaz foi publicado no final de 2017 e tem efeitos imediatos, produzindo efeitos inclusive sobre o artigo 155 da Constituição Federal que trata da competência dos estados sobre a instituição de impostos.
Ainda assim, para que os efeitos da remissão e anistia sejam válidos, também é necessário que os estados publiquem em seus diários oficiais a relação dos benefícios fiscais que não tem aprovação do Confaz presentes em suas legislações próprias.
Notícias Técnicas
Novos CSTs, registros EFD e exemplos práticos para operações com GLP/GLGN
Receita Federal detalha eventos e obrigações acessórias para o IBS e CBS
Nova regra da reforma tributária obriga emissão de NF com finalidade 6 em faturamento antecipado, com recolhimento imediato de IBS e CBS
A Receita Federal disponibilizou, neste mês, a Calculadora de Tributos, uma ferramenta digital que permite simular os impactos da Reforma Tributária sobre o consumo
Notícias Empresariais
A verdadeira produtividade vem de equipes que se sentem seguras para pensar, experimentar, falhar e tentar de novo
Mais do que um ambiente descontraído, a felicidade corporativa se consolida como um pilar estratégico para engajamento, produtividade e retenção de talentos
RHs devem se preparar para novo ciclo de contratações e valorização do capital humano, com foco em inclusão, formalização e desenvolvimento de talentos
Empresas que querem se manter relevantes, precisam ter visão de futuro a longo prazo e estarem abertas à inovação. Nesse contexto, receber bem a Geração Z no mercado de trabalho é mais que preencher uma vaga
Prazo final se aproxima e especialista alerta: entregar a RAIS corretamente é essencial para evitar multas, garantir benefícios trabalhistas e manter a conformidade com o eSocial
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional