A Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico, prevê esse limite
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Governo facilita participação de empresas estrangeiras em licitações
O governo federal começou a implementar quatro medidas, duas normativas, duas operacionais, com a intenção de facilitar a participação direta de empresas estrangeiras em licitações no Brasil. E segundo aponta o secretário de gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert, uma das áreas de potencial impacto dessas medidas é a contratação de tecnologia da informação.
O governo federal começou a implementar quatro medidas, duas normativas, duas operacionais, com a intenção de facilitar a participação direta de empresas estrangeiras em licitações no Brasil. E segundo aponta o secretário de gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert, uma das áreas de potencial impacto dessas medidas é a contratação de tecnologia da informação.
“Certamente uma área com impacto será TI, porque já ouvimos isso de grandes players que atuam por representantes no Brasil”, afirma o secretário de gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert.
Ele adianta que o conjunto de medidas começou com o Decreto 10.024/19, com regras para pregões eletrônicos. Nas próximas semanas será publicada uma instrução normativa e daqui até o próximo ano dois ajustes tecnológicos, no Sicaf, o cadastro de fornecedores do governo, e no próprio Comprasnet.
“Desse conjunto de quatro medidas para ampliar a participação estrangeira nas licitações, a primeira veio no Decreto 10.024/19, dispensando a tradução juramentada antes do pregão. Apresenta em tradução livre primeiro e se vier a vencer o pregão, apresenta a tradução juramentada”, explica Heckert.
A segunda medida, continua, virá com uma instrução normativa. “Hoje precisa de CNPJ para participar de licitação, mas depois de ganhar pode ser assinado com pessoa jurídica estrangeira. Vamos alterar essa exigência por IN, essa questão da empresa estrangeira poder participar, mas que hoje precisa ter representante no Brasil.”
As outras mudanças são nos sistemas eletrônicos de compras, Comprasnet, que até o próximo ano deve ganhar uma versão traduzida para o inglês, e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, Sicaf, associada à dispensa de CNPJ.
“Vamos adaptar o Sicaf para que a empresa estrangeira se credencie no sistema. Quando uma empresa se credencia, com documentação totalmente digital, vale por um ano e não precisa ficar reapresentando a cada pregão. Mas ele exige CNPJ, e também vamos tirar”, completa o secretário Cristiano Heckert.
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