A Receita Federal informou que, entre os dias 1º e 4 de agosto, foram disponibilizados no DTE-SN os Termos de Exclusão do regime e os Relatórios de Pendências para contribuintes com débitos
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Fisco: projeto proíbe uso de informação de devedores sem consentimento
O Projeto de Lei 1147/21 da Câmara dos Deputados proíbe, sob pena de configurar quebra de sigilo, o uso de informações disponibilizadas pelo devedor em transação resolutiva de litígio tributário, salvo se houver o consentimento expresso do titular.
O Projeto de Lei 1147/21 da Câmara dos Deputados proíbe, sob pena de configurar quebra de sigilo, o uso de informações disponibilizadas pelo devedor em transação resolutiva de litígio tributário, salvo se houver o consentimento expresso do titular.
A proposta, em tramitação, debate a proteção de dados e insere dispositivos na Lei 13.988/20. Oriunda da chamada MP do Contribuinte Legal, essa norma trata da negociação de dívidas tributárias com a União, cujo objetivo é captar recursos por meio da regularização de débitos fiscais e diminuir os conflitos na Justiça.
“A medida, sem impacto financeiro e orçamentário, garantirá segurança jurídica e transparência na relação entre o Fisco e os contribuintes, além de favorecer a adesão à transação tributária”, disse o autor, deputado Christino Aureo (PP-RJ).
Além disso, o autor ressalta a importância da medida para reduzir os impactos econômicos da pandemia de coronavírus.
“O momento atual, de enfrentamento à pandemia da Covid19, têm exigido soluções conjuntas de medidas sanitárias e preservação da economia. Desse modo, quanto maiores e mais eficazes forem os instrumentos por meio dos quais o acesso à renegociação de dívidas é garantido, reduzidos serão os impactos financeiros e econômicos.”
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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