A redução de benefícios fiscais, aliada às orientações da receita, redesenha a apuração tributária e impõe desafios operacionais e econômicos às empresas
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Compensações fiscais crescem com exclusão do ICMS
Impulsionadas pela utilização dos créditos envolvendo a chamada “tese do século”, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, as compensações tributárias feitas pelos contribuintes atingiram R$ 67,592 bilhões de janeiro a abril deste ano. Foi um avanço real de 40,37% sobre o mesmo período de 2020.
Impulsionadas pela utilização dos créditos envolvendo a chamada “tese do século”, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, as compensações tributárias feitas pelos contribuintes atingiram R$ 67,592 bilhões de janeiro a abril deste ano. Foi um avanço real de 40,37% sobre o mesmo período de 2020.
Desde 2017 até agora, já foram utilizados R$ 117,5 bilhões em créditos associados a essa tese. Desses, R$ 60 bilhões são objeto de auditoria pela Receita Federal, informou o subsecretário de Arrecadação, Cobrança e Atendimento, Frederico Igor. Mas esses casos, acrescentou, terão de ser reanalisados a partir do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
No último dia 13, os ministros do STF definiram o alcance da decisão tomada em março de 2017, que exclui o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins e que poderia obrigar o governo federal a devolver R$ 250 bilhões aos contribuintes.
Na chamada modulação, ficou decidido que só poderiam receber o que foi pago no passado, e fazer as compensações, os contribuintes com ações ajuizadas até a data do julgamento de mérito, o que reduz a conta. O valor correto, porém, é algo que ainda não se conhece.
“A Receita Federal vai calcular para cada contribuinte”, disse o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias. Ele explicou que a decisão dos ministros permite inúmeras possibilidades particulares, de forma que não é possível estimar o impacto.
O órgão busca um valor definitivo. Esse será calculado à luz das ações existentes, considerando o limite temporal de 15 de março de 2017. Parte dos dados estão de posse dos auditores, mas parte terá de ser buscada junto aos contribuintes, segundo Malaquias.
O subsecretário Frederico Igor informou que a Receita Federal aguarda a publicação do acórdão com a decisão do Supremo para fazer uma aplicação precisa da decisão - que também envolve o ICMS a ser excluído, o destacado em nota fiscal, geralmente de maior valor do que o efetivamente pago.
De acordo com dados divulgados ontem pela Receita, a utilização de créditos decorrentes de ações judiciais somou R$ 31,52 bilhões no quadrimestre. Um crescimento de 127,23%, em valores correntes, sobre igual período de 2020.
Esses valores foram utilizados principalmente para quitar Imposto de Renda. Os débitos compensados no período somaram R$ 19,945 bilhões. É um avanço de 25,45% sobre o primeiro quadrimestre de 2020.
No mês de abril, isoladamente, o volume de créditos tributários compensados chegou a R$ 18,537 bilhões, um crescimento real de 62,95% sobre abril do ano passado. O destaque foram os créditos decorrentes de ações judiciais, que somaram, segundo a Receita Federal, R$ 8,154 bilhões no mês.
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