Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
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Aberta nova consulta pública para regulamentar a Lei de Licitações
Objetivo é receber contribuições sobre futura portaria de enquadramento de bens de consumo e que proíbe a aquisição de bens de consumo de luxo
O Ministério da Economia (ME) abriu, na terça-feira (25/5), uma nova consulta pública para regulamentar a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/ 2021). Desta vez, a intenção é receber contribuições sobre futura portaria que tratará do enquadramento dos bens de consumo nas categorias de qualidade comum e de luxo no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Segundo a minuta, fica vedada a inclusão de artigos de luxo no Plano de Contratações Anual.
Esta é a sétima consulta pública aberta pela Pasta para atualizar os normativos seguindo o estabelecido pela nova lei. “Temos urgência em regulamentar a nova lei porque ela impacta diretamente no trabalho de milhares de pessoas. Precisamos de normas que facilitem o dia a dia de trabalho, por isso é necessária a contribuição de todos os interessados”, afirma o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Caio Mario Paes de Andrade.
De acordo com a minuta, os bens de consumo podem ser de qualidade comum ou de luxo. Para esta definição, o Ministério utiliza o conceito de “elasticidade-renda da demanda”– que é a razão entre a variação percentual da quantidade demandada diante de uma variação na renda média dos consumidores. Por exemplo, um artigo de qualidade comum é um bem de consumo que detém baixa ou moderada elasticidade-renda de demanda, em função da renda do indivíduo em uma sociedade. Já o artigo de luxo, possui alta elasticidade-renda de demanda.
São critérios para essa classificação as seguintes relatividades:
- cultural: distinta percepção sobre o artigo, em função da cultura local, desde que haja impacto no preço do artigo;
- econômica: variáveis econômicas que incidem sobre o preço do artigo, especialmente a facilidade/dificuldade logística regional ou local de acesso ao bem;
- temporal: mudança das variáveis mercadológicas do artigo ao longo do tempo, em função de evolução tecnológica, tendências sociais, alterações de disponibilidade no mercado e modificações no processo de suprimento logístico.
“É importante que os setores de contratação dos órgãos e entidades identifiquem esses eventuais artigos de luxo antes da elaboração dos planos e retornem os pedidos para as áreas demandantes. Somente em situações excepcionais esses itens poderão ser adquiridos, desde que tenha justificativa aceita pela autoridade competente nos órgãos”, explica o secretário de Gestão do ME, Cristiano Heckert.
Os interessados em participar têm até o dia 8 de junho para encaminhar suas contribuições. Para isso, é necessário acessar a página da consulta na ferramenta Participa +Brasil.
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