A Receita Federal informou que, entre os dias 1º e 4 de agosto, foram disponibilizados no DTE-SN os Termos de Exclusão do regime e os Relatórios de Pendências para contribuintes com débitos
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RFB e PGFN permitem o pagamento de débitos de contribuições previdenciárias sobre PLR com descontos relevantes
Os débitos de contribuições previdenciárias exigidos sobre programas de Participação nos Lucros e Resultados – PLR, sob discussão em contencioso administrativo ou judicial, poderão ser quitados com descontos de até 50% sobre o valor principal (inclusive), multas e juros.
Os débitos de contribuições previdenciárias exigidos sobre programas de Participação nos Lucros e Resultados – PLR, sob discussão em contencioso administrativo ou judicial, poderão ser quitados com descontos de até 50% sobre o valor principal (inclusive), multas e juros. “Publicado no último dia 18 de maio, o Edital nº 11/2021 instituiu nova modalidade de Transação Tributária que alcança créditos tributários constituídos pelo Fisco Federal que envolvam a discussão acerca da incidência, ou não, de contribuições previdenciárias sobre o pagamento de PLR a empregados (“PLR-Empregados”) e a diretores sem vínculo empregatício (“PLR-Diretores”)”, explica o advogado André Alves de Melo, sócio em Tributário do Cescon Barrieu.
Essa é a primeira Transação Tributária que tem por objeto débitos de litígios decorrentes de relevante e disseminada controvérsia jurídica e possui um grande avanço em relação às demais modalidades de transação, que é o desconto sobre o principal.
O especialista explica que o tema é objeto de controvérsia entre Fisco e Contribuintes há bastante tempo, em função da divergência acerca do preenchimento dos requisitos previstos na Lei nº 10.101/2000 para que os valores pagos a tal título não sejam tributados.
A Lei 10.101/2000 foi modificada pela Lei 14.020/2020, com mudanças favoráveis aos contribuintes como o prazo para aprovação do plano e a necessidade de negociar com o sindicato.
“Nesse cenário, uma adequada avaliação dos benefícios trazidos pela RFB e PGFN com a Transação Tributária voltada ao tema frente ao cenário legislativo e jurisprudencial atual é recomendada”, conclui o especialista.
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No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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