A Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico, prevê esse limite
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Maioria dos MEIs não recolheu imposto em maio deste ano
Advogado Angelo Peccini Neto adverte que a inadimplência dolosa pode resultar na representação criminal
Quando o Microempreendedor Individual (MEI) deixa de recolher os impostos, que para esse segmento têm valores fixos e estão unificados no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ele perde o direito a diversos benefícios e pode ter problemas na justiça.
Segundo a Receita Federal, em maio de 2021, 66% dos MEIs não recolheram o DAS. Para o advogado Ângelo Peccini Neto, especialista em Direito Tributário, sócio do Peccini Neto Advocacia, a inadimplência tem características distintas. “Alguns deixam de pagar porque o valor é baixo, assim como juros e multa, muitos por realmente não terem condições de fazer frente ao tributo e outros intencionalmente por não acharem justa a cobrança ou para, de alguma maneira ilícita, se valer sobre a Receita”.
Mas o advogado chama a atenção para as consequências do não pagamento do tributo que até pode ser enquadrado como crime. “Além de juros, multas e correções, a inadimplência dolosa pode resultar na representação criminal”. Peccini destaca que o não pagamento de impostos não pode ser interpretado como uma conta que “depois eu quito”. “A falta de pagamento pode ser entendida como um crime, agravando ainda mais a situação do empresário”.
Além dos riscos de crime, Peccini lembra que também pode haver sanções fiscais. “Os débitos podem ser incluídos na Dívida Ativa da União e, na sequência, ser cancelado o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)”. Ele explica ainda que o cancelamento do CNPJ pode levar a dívida para o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), trazendo outras consequências. “Com o CPF negativo, ele não terá acesso a empréstimo nem financiamento bancário”, exemplifica.
O empresário em débito também pode comprometer a contagem de tempo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e perder benefícios previdenciários como aposentadoria, salário maternidade ou auxílio-doença, por exemplo.
Peccini lembra que, como qualquer outra dívida, o MEI pode negociar seus débitos junto à Receita Federal. “Recomendamos que os pequenos empresários procurem a Receita para regularizar sua situação e, a todo custo, mantenham seus impostos em dia para evitar problemas”.
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