Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
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Resolução sobre prerrogativas profissionais de contadores e de técnicos em contabilidade é atualizada
A Resolução CFC nº 560, de 28 de dezembro de 1983, que estabelece as prerrogativas profissionais de contadores e de técnicos em contabilidade, foi atualizada
Comunicação CFC/Apex
A Resolução CFC nº 560, de 28 de dezembro de 1983, que estabelece as prerrogativas profissionais de contadores e de técnicos em contabilidade, foi atualizada. O objetivo da alteração foi adequar o normativo à modernização da contabilidade e ao contexto no qual os profissionais da área atuam hoje, caracterizado pelo dinamismo e pelo impacto da evolução da tecnologia. Em função da grande quantidade de mudanças no texto, foi necessária a publicação de um novo documento mantendo a essência do normativo anterior. A nova versão da norma é a Resolução nº 1.640/2021, aprovada em Reunião Plenária do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) realizada no dia 18 de novembro. O documento foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (15).
A resolução está dividida em dois capítulos. No primeiro, são estabelecidas as atribuições que são privativas dos profissionais da contabilidade, grupo formado por contadores e por técnicos em contabilidade. Nessa mesma parte do documento, são citadas as funções que eles podem ocupar e em quais cargos essas atividades podem ser exercidas.
Já no capítulo dois, são apontadas as atividades que são compartilhadas, isto é, aquelas que podem ser realizadas tanto por profissionais da contabilidade quanto por profissionais de outras áreas.
O normativo entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2022. Nessa mesma data, serão revogadas as Resoluções CFC nº 94/58 e nº 560/83.
Para ler a Resolução nº 1.640/2021, clique aqui.
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