Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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eSocial - Parada temporária na integração dos eventos eSocial no CNIS
A parada será no período de 00:01 horas do dia 21/03/2022 até 08:00 horas do dia 25/03/2022 e visa a realizar o processamento de eventos de algumas empresas que ainda não foram integrados na base do CNIS
A parada será no período de 00:01 horas do dia 21/03/2022 até 08:00 horas do dia 25/03/2022 e visa a realizar o processamento de eventos de algumas empresas que ainda não foram integrados na base do CNIS.
Publicado em 18/03/2022 15h52
O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - Dataprev, recepciona e processa os eventos do ambiente nacional do eSocial, a fim de alimentar o CNIS. Neste processo, podem ocorrer inconsistências que impeçam que alguns eventos sejam integrados no CNIS.
Para tratar esses eventos retidos de alguns empregadores, o INSS e a Dataprev identificaram a necessidade de parar a integração on-line para processar esses eventos retidos. Tal parada visa evitar o risco de processamento desordenado de eventos.
Caso não seja possível concluir a liberação de todos os eventos retidos, novas paradas na integração com o CNIS poderão ser necessárias, mas serão tempestivamente comunicadas.
Após concluída a manutenção, os eventos que foram transmitidos durante o período da parada serão incorporados à base do CNIS automaticamente, não sendo necessária qualquer intervenção pelos usuários.
Todos os sistemas integrados com o CNIS, ou que usam as informações constantes da base CNIS, ficarão temporariamente sem atualização e não refletirão novos eventos informados no eSocial, até a conclusão desse procedimento.
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