Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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GFIP: contribuintes seguem a espera da derrubada do veto que anistia infrações
O Projeto de Lei nº 4.157/19, que previa a anistia às infrações e a anulação das multas aplicadas às empresas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Informações à Previdência Social (GFIP) à Receita Federal...
O Projeto de Lei nº 4.157/19, que previa a anistia às infrações e a anulação das multas aplicadas às empresas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Informações à Previdência Social (GFIP) à Receita Federal, foi vetado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
O presidente alegou contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade da matéria, mas a decisão sobre a validação do veto caberá ao Congresso Nacional.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) apoiam a derrubada do veto.
De acordo com as entidades, os atrasos na entrega do documento ocorreram em função de problemas no sistema de transmissão da guia que estavam ocorrendo na época.
Assim, as empresas e os profissionais da contabilidade não devem ser responsabilizados pelo atraso na entrega.
Desde que o PL passou a tramitar na Câmara do Deputados, ele vem sendo acompanhado, assim como a situação dos profissionais que contraíram multas relacionadas à GFIP.
Multa GFIP
A exigência de entrega da GFIP é prevista na Lei do FGTS e na Lei Orgânica da Seguridade Social. Nesta última, está prevista a multa pela não apresentação do documento.
Por isso, o PL 4157/19, de autoria do deputado Laercio Oliveira, previa a anistia das multas para o período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013 e para todas as situações.
Contudo, após análise da Câmara e do Senado, foi definido que a medida seria aplicada apenas nos casos em que não houvesse obrigatoriedade de recolhimentos ao FGTS.
O projeto foi aprovado no dia 9 de dezembro e enviado para sanção presidencial, que o vetou no dia 30 de dezembro.
Derrubada do veto
O veto pode ser derrubado pelos deputados e senadores, caso sejam maioria.
“Para a rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos de Deputados e Senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido”, diz explicação sobre o dispositivo do veto publicado pelo Congresso Nacional.
Atualmente, a votação é feita de forma nominal por meio do sistema eletrônico do Congresso.
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