Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Categoria de transportadores autônomos de cargas já pode ser MEI
MEI Caminhoneiros trará benefícios e facilidades para categoria
O Projeto de Integração Nacional (PIM) está inaugurando, neste mês, novidade para quem trabalha com transporte autônomo de cargas e quer ter um CNPJ. A categoria já pode aderir ao cadastro de Microempreendedor Individual (MEI), tendo acesso a mais benefícios e direitos previdenciários. O teto anual é de R$ 251,6 mil.
Procedimentos para adesão.
Quem não tem ainda o CNPJ de Microempreendedor pode fazer uma inscrição pelo Portal do Empreendedor na plataforma Gov.br.
Basta clicar na opção Quero ser MEI e preencher os dados, então escolher o regime de tributação Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro) e informar a ocupação principal e as secundárias.
Agora, quem já é MEI e quer optar exclusivamente pelo regime de tributação do MEI Caminhoneiro tem até 31 de março para fazer uma alteração de cadastro do Microempreendedor pelo mesmo portal, na opção Já sou MEI, e preencher os dados.
Já quem tem CNPJ, mas não é MEI, e quer optar exclusivamente pelo regime de tributação do MEI Caminhoneiro, deve fazer o procedimento no Portal do Simples Nacional. Esse procedimento também pode ser feito até 31 de março.
Mais informações no Portal do Empreendedor.
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