Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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IRPF 2022: Pandemia influência prazos, regras e até dedução de despesas na declaração
Após dois anos de grande impacto, a pandemia de Covid-19 mostra sinais de enfraquecimento, principalmente com o avanço da vacinação pelo país e a adoção de medidas preventivas pela população.
Após dois anos de grande impacto, a pandemia de Covid-19 mostra sinais de enfraquecimento, principalmente com o avanço da vacinação pelo país e a adoção de medidas preventivas pela população.
Esse cenário também influencia a entrega de declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2022, já que algumas regras vigentes até o último ano foram modificadas.
A principal delas se refere ao prazo final para entrega da declaração. Com a diminuição dos casos e números de mortes causados pela covid-19, a Receita Federal não prevê a extensão do prazo, que chegou a 31 de maio em 2021 e a 30 de junho em 2020.
Neste ano, o último dia de entrega da declaração será em 29 de abril, retomando o padrão de encerramento do prazo no último dia daquele mês.
Além disso, neste ano, somente quem teve rendimentos superiores a R$28.559,70 precisará declarar o recebimento do Auxílio Emergencial, benefício do governo federal para garantir uma renda mínima aos brasileiros mais vulneráveis durante a pandemia de covid-19.
Em 2021, quem teve rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 precisou declarar e, ainda, gerar uma guia para devolução do benefício.
Testes de Covid-19
Outro fator relacionado à pandemia que influencia a declaração de imposto de renda deste ano é a possibilidade de deduzir do imposto devido as despesas ocorridas em 2021 com testes de detecção de Covid-19. Para isso, é preciso observar alguns detalhes.
O tipo de teste realizado não tem influência, sendo assim, tenha sido o RT-PCR ou mesmo os testes sorológicos de resultado rápido, havendo comprovação do gasto (por meio de nota fiscal ou recibo), ele pode ser utilizado.
“O requisito, porém, é que o teste tenha sido realizado em hospitais ou laboratórios, já que os comprovantes de despesas dessas instituições podem ser lançados como despesas médicas – permitindo a redução do imposto a pagar ou mesmo aumentando o valor a ser restituído”, explica a contadora e membro da Comissão Nacional do Imposto de Renda da Pessoa Física do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Jeanne Carmen Ramos Luzeiro Figueira.
A profissional destaca, ainda, que, em termos gerais, testes realizados em farmácias não podem ser usados para abater o imposto de renda, sob risco de ter a declaração retida na malha fina da Receita Federal.
Para realizar esse abatimento, é preciso utilizar o modelo completo de declaração. Podem ser incluídos os gastos médicos do próprio contribuinte e de seus dependentes e alimentandos.
Já os documentos de comprovação de despesas (notas fiscais ou recibos) têm de informar o nome da instituição ou do profissional, seu CNPJ ou CPF, descrição do atendimento realizado e assinatura e carimbo com o número do conselho profissional.
“É necessário guardar os comprovantes das despesas realizadas pelo período de cinco anos, caso a Receita Federal conteste alguma informação. Se houver retificação da declaração, esse prazo deve ser iniciado a partir da data do recibo da última entrega”, alerta a contadora.
Despesas médicas no IRPF
Entre outras despesas médicas que podem ser deduzidas do imposto de renda estão:
Consultas particulares;
Sessões e tratamentos com médicos de qualquer especialidade;
Exames laboratoriais, de imagem e serviços radiológicos;
Internações em hospitais e clínicas;
Plano de saúde no Brasil;
Asilos e instituições geriátricas qualificados como hospitais;
Escolas e instituições especializadas na educação de pessoas com deficiência;
Aparelhos e próteses ortopédicas, cadeira de rodas e andadores;
Aparelhos e próteses dentários, dentaduras e implantes dentários;
Cirurgia plástica estética ou reparadora;
Marcapasso e lente intraocular para cirurgia de catarata.
Despesas com medicamentos, plano de saúde empresarial, óculos ou lentes de contato e aparelhos de surdez não podem ser deduzidas do IRPF 2022.
Com informações Conselho Federal de Contabilidade
Fonte: CFC
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