Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Mais empresas estão inclusas no Relp
O Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, em reunião virtual no dia 25 de março de 2022, aprovou a Resolução CGSN n° 167.
O Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, em reunião virtual no dia 25 de março de 2022, aprovou a Resolução CGSN n° 167.
Esta norma altera a redação da Resolução CGSN nº 166, de 18 de março de 2022, a qual trata sobre o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos – Relp, lançado pelo governo federal para que as empresas do Simples Nacional regularizem seus débitos tributários até 29 de abril de 2022.
Na prática, a Resolução CGSN nº 167 amplia o rol de empresas aptas ao Relp, permitindo que aquelas que não sejam optantes pelo Simples Nacional, mas que tenham débitos oriundos desse regime especial de tributação, aderirem a essa modalidade de parcelamento.
Ou seja: a nova norma norma expande o rol de empresas compatíveis ao Relp, consentindo que não só as pessoas jurídicas do Simples Nacional sejam nele incluídas, mas as que também, em algum momento, foram optantes pelo regime, mas que foram dele desenquadradas.
Então, de acordo com a novidade, poderão aderir ao Relp as microempresas – ME, incluídos os microempreendedores individuais – MEIs, e as empresas de pequeno porte – EPP, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes, atuais ou desenquadrados, no regime do Simples Nacional.
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