Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Aberto prazo para interposição de recursos referentes ao Ano Base 2020
Os trabalhadores que não foram habilitados, mas entendem que têm direito a receber o Abono, podem entrar com recurso pelo endereço eletrônico
Os trabalhadores que não foram habilitados, mas entendem que têm direito a receber o Abono, podem entrar com recurso pelo endereço eletrônico
As Superintendências Regionais do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência começaram a receber, a partir desta terça-feira (5), os pedidos de recursos administrativos referentes ao Abono Salarial ano base 2020. Os trabalhadores que não foram habilitados, mas entendem que têm direito a receber o Abono, podem entrar com recurso por meio do endereço eletrônico trabalho.uf@economia.gov.br (colocando nos dígitos UF as letras da sigla do estado de domicílio, por ex.: trabalho.sp@economia.gov.br).
Os agentes autorizados pelas Superintendências Regionais vão realizar os processos de cadastramento de recursos visando a análise individual das situações. Neste momento, as equipes estão autorizadas a realizar o cadastro dos processos especificamente do ano base 2020. Essa permissão de análise individual não abrange o ano base 2019.
Para eventuais recursos sobre o abono salarial ano base 2019, o Ministério do Trabalho e Previdência acionou a Dataprev para o desenvolvimento e adequações de funcionalidades no novo sistema. A empresa disponibilizará ao Ministério, até 31 de maio, a solução tecnológica para a abertura e análise destes recursos administrativos.
O Ministério do Trabalho e Previdência estima que os trabalhadores recebam retorno sobre seus pedidos em cerca de 45 dias.
Antes do Recurso – O Ministério do Trabalho e Previdência orienta os trabalhadores que, antes de entrarem com pedido de recurso, verifiquem todos os canais de acesso para confirmar o recebimento (ou não) do valor do benefício. Há situações nas quais o abono é depositado, mas os beneficiários não identificam o recebimento em suas contas. Há dois agentes financeiros credenciados para efetuar o pagamento do Abono: a Caixa e o Banco do Brasil.
A Caixa é o agente responsável pelo pagamento do Abono do PIS. Ela efetua os pagamentos por meio de Crédito em Conta Corrente, Conta Poupança ou Poupança Social Digital. Quando não é possível o crédito do benefício em conta, o valor é disponibilizado na plataforma Social da instituição financeira (agências, lotéricos, autoatendimento e Caixa Aqui), devendo o beneficiário obter o Cartão Cidadão junto à instituição. A data é a informada na Carteira Digital de Trabalho.
Já o Banco do Brasil é o agente responsável pelo pagamento do Abono do PASEP. Os correntistas do Banco têm seu benefício creditado diretamente em sua conta corrente. Para aqueles que indicarem os dados bancários junto ao BB (www.bb.com.br/pasep), o pagamento ocorrerá via TED e será creditado na conta informada. Nos demais casos, o Abono PASEP pode ser sacado em qualquer agência do banco.
Quem tem direito – Para ter direito ao Abono Salarial o trabalhador deve atender aos seguintes critérios de habilitação (Lei 7998/1990):
*Estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
*Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
*Ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.
*Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
*Ter seus dados corretamente informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Não têm direito a receber o Abono Salarial:
*empregado (a) doméstico (a);
*trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
*trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
*trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Fonte: INSS
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