Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
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Julgamentos virtuais no Carf não terão mais limite de valor
Órgão regulará possibilidade de retirada de recursos de pauta para julgamento presencial a pedido das partes
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) poderá julgar casos em sessões virtuais sem limite de valor. A alteração consta na Portaria 3.125/22, publicada nesta segunda-feira (11/04) no Diário Oficial da União. A norma revogou o parágrafo 2º do artigo 53 do Regimento Interno do Carf, retirando o limite de R$ 36 milhões para julgamentos em sessões não presenciais.
A portaria, assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, prevê ainda que um ato da presidente do Carf, Adriana Gomes Rêgo, regulamentará a possibilidade de retirada de recursos de pauta para julgamento presencial a pedido das partes. O teto de julgamentos é apontado como responsável pelo aumento do valor do estoque do Carf. De acordo com dados divulgados pelo tribunal, em janeiro de 2022 tramitavam no conselho 90,1 mil processos, que somavam R$ 1 trilhão. O valor do estoque é recorde desde o início da série histórica do Carf, em 2011.
O Carf passou a realizar julgamentos remotos com o início da pandemia de Covid-19, com elevação gradual do limite para julgamentos. O planejamento do órgão para retorno presencial, em janeiro deste ano, foi suspenso por fatores como o agravamento da pandemia e a adesão de conselheiros fazendários à mobilização de auditores fiscais para regulamentação do bônus de eficiência. No momento, estão funcionando apenas duas turmas do tribunal administrativo — a 1ª e a 3ª Turmas da Câmara Superior — e conselheiros apontam dificuldades orçamentárias para custear a compra de passagens aéreas necessárias ao retorno presencial.
Por força da Portaria Carf/ME 2.251, as sessões virtuais estão mantidas até o fim de abril. Contudo, os conselheiros creem que os encontros remotos prosseguirão por mais alguns meses. “O que essa portaria traz é a certeza de que, independente de greve, não haverá sessões presenciais tão cedo, até mesmo por falta de orçamento”, observou um conselheiro.
A presidente do Carf se manifestou sobre a mudança em nota publicada no site do tribunal. Segundo ela, “as mudanças aproveitam a experiência do período da pandemia do Covid-19, e estão em sintonia com o princípio da economicidade, dada a redução significativa dos gastos públicos com diárias e passagens, necessários quando do deslocamento de conselheiros para as sessões presenciais”.
O tributarista Diego Diniz, sócio do Daniel e Diniz Advocacia Tributária, afirmou que já era esperado que o Carf eventualmente acabasse com a trava de valor para julgamentos não presenciais para estabelecer um modelo híbrido, o que, na avaliação dele, é o melhor caminho para o órgão.
No entanto, Diniz pediu celeridade e observância aos direitos do contribuinte ao estabelecer os critérios para julgamento presencial a pedido das partes. “Que seja uma norma inclusiva, respeitando o direito dos contribuintes de terem seus casos julgados presencialmente, e não uma norma exclusiva, trazendo óbices e conflitos desnecessários”, defendeu.
A tributarista Kelly Martarello, sócia do Martarello Advogados, também defendeu a preservação do direito à ampla defesa do contribuinte. “Tem de ter cautela para não restringir o direito da ampla defesa dos contribuintes, principalmente porque a sessão presencial é mais humanizada, o convencimento é mais fácil. Como a própria portaria prevê que os critérios para retirada do processo de pauta serão [definidos] por meio de ato da presidente do Carf, a gente espera que não imponha nenhuma restrição ao direito dos contribuintes a realizar o julgamento de forma presencial quando necessário”, disse.
Julho
Não há perspectiva de acordo entre os auditores da Receita e o governo que permita a finalização imediata da mobilização da categoria. No entanto, a expectativa é que a mobilização acabe em julho, já que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu artigo 21, inciso II, estabelece que é proibido “o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 dias [seis meses] anteriores ao final do mandato do titular de Poder”.
Ao JOTA, um ex-conselheiro disse apostar na manutenção das sessões virtuais em maio e adoção de um modelo híbrido a partir de junho ou julho, com o retorno das turmas paralisadas devido à greve.
Nova fase do Carf
Um conselheiro afirmou ainda que a queda do limite de alçada representa o início de uma “nova fase” no Carf, já que casos de valores elevados serão julgados segundo a regra de desempate pró-contribuinte.
“O Carf começa uma nova fase, porque vai passar a enfrentar os maiores casos tributários do país com paridade de armas entre fisco e contribuinte, o que, necessariamente, vai levar a uma alteração de posicionamentos bastante sensível nos próximos meses”, acredita.
Em março, o julgamento das ADIs 6399, 6403 e 6415, sobre a constitucionalidade da introdução do artigo 19-E na Lei 10.522/2002 pela Lei 13.988/2020, foi interrompido por pedido de vista do ministro Nunes Marques. No momento do pedido, o placar estava em 5×1 para considerar constitucional a alteração legislativa que introduziu o desempate pró-contribuinte como regra para o Carf.
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