Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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TIPI: prorrogação exige atenção dos contribuintes ao preencher notas fiscais
A prorrogação da vigência da nova TIPI (Tabela de Incidência do IPI) para 1º de maio, seguida da publicação do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2022, exige mais atenção dos contribuintes para o preenchimento das notas fiscais.
A prorrogação da vigência da nova TIPI (Tabela de Incidência do IPI) para 1º de maio, seguida da publicação do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2022, exige mais atenção dos contribuintes para o preenchimento das notas fiscais.
Ocorre que o adiamento da vigência da nova TIPI foi voltado para a aplicação das alíquotas, mas não teve efeito com relação às alterações das Nomenclaturas Comuns do Mercosul (NCMs) que já estão valendo.
Segundo aespecialista tributária da IOB, Renata Queiroz, o contribuinte precisa, primeiramente, consultar se a NCM sofreu alteração.
“Caso a NCM tenha mudado e o contribuinte venha a inserir o código da atual TIPI, a nota fiscal será rejeitada”, explica ela.
Outro ponto importante é que, apesar da prorrogação da vigência da nova TIPI, com a publicação do Ato Declaratório Executivo, foram divulgadas mais de 500 novas NCMs e que já estão com a tributação nova, ou seja, já têm a alíquota do IPI reduzida em até 25%.
“Se o contribuinte não se atentar a isso, corre o risco de dobrar a redução da alíquota, uma vez que ela já está embutida nas novas NCMs. E este erro pode acarretar penalidades”, ressalta Queiroz.
O que é a nova TIPI?
De acordo com Queiroz, a nova TIPI traz uma atualização em grande escala que servirá para consolidar as últimas alterações, desde o último decreto (Decreto 8950/16).
“Ao passar do tempo, a tabela vai sofrendo pequenas alterações, com inclusões e exclusões, por exemplo. Em outras palavras, fica cheia de retalhos. Então, de tempos em tempos, é necessário publicar um novo decreto para consolidar tudo o que foi alterado”, esclarece.
Redução do IPI segue valendo
A redução de até 25% das alíquotas do IPI segue valendo até o fim de abril. Isso se não surgirem novos Decretos até lá.
Vale lembrar que a redução do IPI está vinculada à tabela atual e, por conta disso, não tem amparo legal na nova TIPI.
Porém, como dissemos, o Ato Declaratório Executivo publicado pela Receita Federal, incluiu a nova alíquota em mais de 500 NCMs.
A lista de NCMs alteradas está disponível para download no portal da NF-e, na aba “documentos”, opção “diversos”.
Fonte: IOB
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