A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
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Redução de IPI de concentrados de refrigerantes deverá ser judicializada
Medida elimina o incentivo para a Zona Franca de Manaus nesse setor
A redução a zero do IPI para os concentrados de refrigerantes, que elimina o incentivo para a Zona Franca de Manaus nesse setor, deverá ser judicializada. O vice-presidente do Congresso, deputado Marcelo Ramos (PSD-AM), disse ao JOTA que, ao zerar a alíquota do tributo (que estava em 6%), foi ferida a exigência constitucional de que a Zona Franca tenha “vantagens comparativas” em relação a outras regiões.
“Produzir concentrado dentro e fora da Zona Franca de Manaus não pode custar a mesma coisa”, disse o parlamentar, que faz oposição ao governo.
O deputado afirmou que também deverá ser judicializada a redução geral de IPI, que teve duas rodadas. “A diferença é que, nesse caso, podem argumentar que a vantagem diminuiu, mas não acabou. Mas o STF já entendeu que as vantagens precisam ser suficientes para ser favorável a implantação em Manaus”, explicou Ramos.
A decisão de ampliar de 25% para 35% a desoneração do IPI foi formalizada na quinta-feira (28/4). Essa segunda rodada poupou 76% da Zona Franca, deixando de fora setores como motocicletas, entre vários outros.
A nova redução, que eleva a renúncia fiscal para mais de R$ 23 bilhões neste ano, também foi criticada pelos governos estaduais. O comitê de secretários estaduais de Fazenda (Comsefaz) divulgou nota nesta sexta-feira (29/4) criticando a medida.
“A redução do IPI realizada em fevereiro deste ano não impactou os preços finais dos produtos e os consumidores continuaram pagando mais caro, como apontaram os indicadores de inflação anunciado pelo IBGE no dia 08 de abril. Na época, o Comsefaz se manifestou sobre a medida e publicou um levantamento demonstrando que a redução do IPI gera, aproximadamente, um impacto fiscal de R$ 19,1 bilhões no total para União e Estados, considerando a previsão de arrecadação do imposto da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2022”, diz o texto divulgado.
CNI elogia medida
Já a Confederação Nacional da Indústria (CNI) elogiou a medida. “A desoneração se contrapõe às pressões inflacionárias que a indústria vem sofrendo e beneficia consumidores e todos os setores produtivos, além de aumentar a atratividade de investimentos na indústria brasileira”, afirmou, em nota, o presidente da entidade, Robson Andrade.
A CNI lembra que a carga tributária da indústria de transformação é de 46,2% do Produto Interno Bruto (PIB), enquanto a média da economia está em 25,2%.
“Diante disso, com a redução do IPI, o peso dos impostos no setor, que é o mais tributado da economia, será menor. Também devem ser beneficiados o comércio, que revende os produtos industriais, e os demais segmentos do setor de serviços e a agropecuária que usam produtos da indústria nos seus processos produtivos”, diz o texto.
Na entrevista coletiva para explicar a medida, a secretária especial de emprego e competitividade do Ministério da Economia, Daniela Marques, disse que, em 15 anos, isso gerará mais de R$ 530 bilhões em investimentos e vai promover redução de preços e geração de empregos.
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