A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
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Transação tributária: R$ 263 bi em dívidas já foram negociadas
Número de acordos de transação tributária firmados com a Fazenda Nacional atingiu a marca de 1,1 milhão em abril.
Número de acordos de transação tributária firmados com a Fazenda Nacional atingiu a marca de 1,1 milhão em abril.
O número de acordos de transação tributária fechados por empresas e pessoas físicas com a União para pagamento de dívidas fiscais atingiu a marca de 1,1 milhão no mês de abril, somando R$ 263 bilhões em valores negociados.
O acordo de transação tributária permite à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) conceder descontos e parcelamentos.
Transação tributária
A transação tributária existe há pouco mais de dois anos. Foi instituída em fevereiro de 2020, por meio da Lei nº 13.988. Desde então, a PGFN pode negociar as dívidas com os contribuintes.
A modalidade funciona de forma diferente de outros parcelamentos como o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) , que prevê uma regra única de descontos e parcelamentos.
Nas transações tributárias, os acordos são feitos sob medida. O desconto e o valor da entrada e das parcelas, nesses casos, variam conforme o fluxo de caixa e a capacidade de pagamento.
“A transação considera a efetiva situação econômica do contribuinte. É a única política pública capaz de permitir a regularização com respeito aos princípios da igualdade, da Justiça e da livre concorrência”, diz o coordenador-geral de estratégias de recuperação de créditos da PGFN, João Grognet.
Existem diferentes modalidades. A transação individual, por exemplo, é destinada para aqueles que têm dívidas de mais de R$ 15 milhões. Nesse caso, o contribuinte negocia direto com o Fisco.
Os descontos, em regra geral, chegam até 50% e a dívida pode ser parcelada em um prazo máximo de 84 meses.
As empresas em recuperação judicial têm mais vantagens. Os descontos podem alcançar 70% e o prazo de pagamento vai a 120 meses.
Pessoas físicas, micro e pequenas empresas, instituições sem fins lucrativos e de educação são ainda mais favorecidas. Se encaixam no percentual mais alto, de 70%, e podem parcelar as dívidas em até 145 meses.
Editais
As outras modalidades de transação disponíveis aos contribuintes têm condições predeterminadas em um edital ou portaria e funcionam por adesão.
Nesta semana, por exemplo, foi lançado edital para a negociação de discussões sobre amortização de ágio que estejam na esfera administrativa ou judicial.
Esse litígio, segundo a Receita Federal, envolve em torno de R$ 150 bilhões. Quem optar pelo acordo, precisa desistir do processo. Há previsão de descontos de até 50% e o prazo de adesão se encerra em 29 de julho.
Antes, em 30 de junho, há previsão de encerramento de prazo de outras transações. Dentre elas, duas pioneiras, instituídas durante a pandemia:
- A transação extraordinária que permite o pagamento da dívida com entrada em três vezes e o restante em 81 prestações – ou 142 se for pessoa física;
- Transação excepcional que possibilita o pagamento das dívidas em 84 parcelas ou 145 se for pessoa física, com entrada reduzida e diluída em 12 meses e descontos de até 70% em multas e juros.
A transação individual, direcionada aos contribuintes que têm dívidas de valor elevado, não tem prazo para que os acordos sejam propostos. E funcionam de forma mais customizada.
Com informações do Valor Econômico
Fonte: Portal Contábeis
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