Por sua complexidade, é preciso atenção a essa obrigação contábil
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Receita Federal altera prazo de alfandegamento para adequação às novas exigências
A alteração do prazo é para que os recintos cumpram os novos requisitos até 30 de novembro de 2022
Publicada na sexta-feira, 10 de junho, a Portaria RFB nº 183, de 8 de junho, que altera o art. 43 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro, que estabelece normas gerais e procedimentos para o alfandegamento de local ou recinto, resultado do projeto de revisão e consolidação dos atos normativos aduaneiros.
A iniciativa visa uniformizar e prorrogar os prazos para que os recintos que se encontravam alfandegados, em 2 de março de 2022, cumpram os novos requisitos formais, técnicos e operacionais. Assim, eles terão até 30 de novembro de 2022 para atenderem às novas exigências.
O ajuste do prazo foi necessário para atender ao disposto na Portaria nº 143, de 2022, quanto às condições de segurança para registro e armazenamento de informações em sistema informatizado de controle aduaneiro – SICA e o envio de eventos à Application Programming Interface Recintos – API-Recintos.
A medida contribui também para adequação às normas, especificações e procedimentos para a implantação de infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação, de mobiliário, além dos procedimentos para a verificação física remota de mercadorias, especificações técnicas, espaço reservado ao trabalho dos servidores da Receita Federal e uso dos escâneres.
Ressalta-se que a alteração do prazo não acarretará prejuízos ao controle aduaneiro e permitirá um maior lapso temporal para cumprimento das novas exigências, tornando viável o desenvolvimento e a implementação do sistema para todos os depositários.
Fonte: Receita Federal
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