Atualização traz simplificações operacionais na emissão da NF-e
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Multa automática da DCTFWeb já está em vigor; evite atraso
A multa automática por atraso na entrega da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) já está em vigor.
A multa automática por atraso na entrega da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) já está em vigor. E aí, você já fez a entrega deste mês? Fique ligado e evite multas, pois faltam dois dias para o fim do prazo.
A medida anunciada pela Receita Federal entrou em vigor a partir de 1º de julho de 2022. Ou seja, como a DCTFWeb mensal deve ser apresentada até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, se o contribuinte atrasar já a próxima entrega, com prazo até 15 de julho, será multado automaticamente. Mas como?
O contribuinte que fizer a entrega da declaração original com atraso receberá a notificação da multa e o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para o pagamento diretamente pelo sistema, no momento do envio da declaração. Ah! E não se esqueça que incorreções e a não entrega também são passíveis de multa.
É bom lembrar ainda que, quando o prazo previsto não acontecer em dia útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
Quais são os valores das multas pelo atraso no envio da declaração?
O valor da multa pelo atraso da entrega da DCTFWeb é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante.
A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos. Se forem identificados erros ou a declaração não for entregue (omissão), o contribuinte é intimado a corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente.
Há reduções para alguns casos
O valor da multa é reduzido em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, como o recebimento de intimação fiscal, por exemplo. Ou em 25%, se a apresentação da declaração for dentro do prazo estabelecido na intimação.
Por outro lado, se o contribuinte for MEI, a multa tem redução de 90%. E de 50% para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.
Descontos no pagamento
Se o pagamento da multa for realizado dentro de 30 dias, o contribuinte conta com um desconto de 50% no DARF.
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