A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Impostos, o tempero amargo no prato dos brasileiros
Os brasileiros enfrentam os altos custos com alimentação por conta da inflação e a alta carga tributária.
Os brasileiros enfrentam os altos custos com alimentação, recentemente o governo reduziu a carga tributária de videogames e acessórios, de 16% para 12%. Isso talvez fosse uma notícia a ser comemorada em outros tempos, mas agora, melhor seria que essa redução recaísse nos alimentos de primeira necessidade, já que nada justifica de quase um terço do custo de um bife sejam impostos.
A cesta básica é composta de 13 gêneros alimentícios considerados necessários para a segurança alimentar. Quando o consumidor adquire esses produtos no mercado, a nota fiscal traz um resumo do valor pago em relação aos tributos (estaduais e federais): carne (29%), leite (18,65%), feijão (17,24%), arroz (17,24%), farinha de trigo (17,24%), batata (11,22%), tomate (16,84%), pão (16,86%), café (16,52%), frutas (11,78%), açúcar (30,60%), óleo (22,79%) e margarina (35,98%).
Um prato de arroz, feijão, batata frita e bife está temperado com 18,67% de impostos em média. Ou seja, quase 20% da renda das pessoas mais pobres é destinada ao pagamento de impostos, considerando apenas os valores destinados à alimentação. A carga tributária sobre a cesta básica no Brasil é extremamente elevada se comparada aos países mais desenvolvidos, a exemplo dos Estados Unidos (8%) e Japão (6%).
Até maio desse ano, o impacto da inflação nas famílias mais pobres representou 12,7% no acumulado dos últimos 12 meses, enquanto para as famílias mais ricas, 10,8%, segundo o IPEA. Em 1993, o Brasil possuía 32 milhões de cidadãos em situação de vulnerabilidade. Passados 29 anos, 33,1 milhões de pessoas na mesma situação de precariedade alimentar, num país considerado celeiro do mundo em que se plantando tudo dá.
Ou o Brasil muda e realiza as reformas necessárias (tributária, política e administrativa), ou trilharemos um caminho árduo (e sem volta) em direção ao abismo.
Fonte: Marco Antonio Vasquez Rodriguez e Jonathas Lisse, advogados tributaristas e sócios da VRL Advogados
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A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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