Especialistas apontam riscos à livre concorrência e à isonomia tributária com as regras do novo programa de mobilidade sustentável.
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Comissão aprova projeto que altera PIS e Cofins para cooperativas
Texto amplia rol de entidades dessa natureza que terão benefício tributário
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que amplia o rol de cooperativas que poderão excluir da base de cálculo de PIS/Pasep e Cofins os valores repassados a associados pessoas físicas por serviços prestados por eles em nome da entidade.
Foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA). Ele unificou o Projeto de Lei 4726/20, do Senado, sobre cooperativas de prestação de serviços de representação comercial, e o Projeto de Lei 1110/22, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), acerca de cooperativas de transporte escolar.
Atualmente, a Lei 11.051/04 já confere o tratamento tributário favorável para as cooperativas de radiotáxi, bem como aquelas cujos cooperados pessoas físicas se dediquem a serviços relacionados a atividades culturais, de música, de cinema, de letras, de artes cênicas (teatro, dança, circo) e de artes plásticas.
“Para essas cooperativas, a questão foi totalmente resolvida, e a incidência da contribuição para PIS/Pasep e Cofins restringe-se aos valores não repassados a associados”, afirmou Alencar Filho. “Assim, faz sentido o pleito das cooperativas de transporte escolar e de serviços de representação comercial”, continuou.
Autor de uma das propostas em análise, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) disse que a ideia é conferir segurança jurídica às cooperativas de representação comercial, assegurando isonomia tributária com outras entidades. Por sua vez, o deputado Carlos Zarattini avaliou que a mudança suprirá lacunas na legislação.
Tramitação
A matéria será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Edição: Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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