Descubra as funções e responsabilidades do analista fiscal, tanto no setor público quanto no privado.
Área do Cliente
Notícia
Trabalhador não precisa pagar mais nada se perder processo trabalhista
Decisão do STF mudou completamente essa questão
Entrar com um processo trabalhista é um dilema para milhares de trabalhadores, todavia, mesmo sendo um assunto delicado, é também um direito do trabalhador.
De forma simples, um processo trabalhista pode ser compreendido como uma maneira de resolver conflitos quando o trabalhador se sente prejudicado com relação ao trabalho.
Todas as leis e normas que atingem o processo trabalhista, podem ser observados entre os artigos 763 e 836 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), onde o processo é organizado e julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho.
No entanto, apesar de ser algo muito conhecido e também um direito do trabalhador, existem muitas informações desencontradas e outras que muitas vezes são difundidas para causar certa preocupação.
Dentre esses assuntos que podem ser controversos no processo trabalhista está a possibilidade do trabalhador que perder ação acabar tendo que arcar com todos os custos. Mas será que isso é verdade? Proponho descobrirmos juntos a partir de agora!
Se eu perder o processo trabalhista precisarei pagar?
Um dos maiores medos de quem quer buscar os seus direitos trabalhistas através da Justiça, é do trabalhador que perder o processo ter que pagar algum valor para empresa.
Na compreensão geral, a parte que perde um processo deverá pagar os honorários de sucumbência para o advogado da outra parte. No entanto, é extremamente importante se atentar a um grande ponto-chave que pode mudar essa questão.
O ponto-chave dessa questão é de que os trabalhadores não precisam pagar nada caso percam o processo trabalhista, desde que obtenham o benefício da Justiça Gratuita.
Essa situação precisa ser atualizada, pois, após a vigência da Reforma Trabalhista, desde 2017, havia a possibilidade de cobrança, mesmo que a parte que perdeu o processo seja beneficiária da Justiça Gratuita.
No entanto, é preciso observar que a Justiça Gratuita é isenta de qualquer cobrança de custas originais pelo processo judicial.
Assim, em novembro de 2021 o STF decidiu que a parte que perde o processo judicial trabalhista que seja beneficiária da justiça gratuita não deverá mais ser obrigada a pagar honorários de sucumbência e nem de perícia no seu processo trabalhista.
Dessa forma, caso o trabalhador esteja desempregado, ou recebia menos de R$ 2.500, o juiz concederá o benefício da justiça gratuita, e mesmo se o trabalhador perder o processo, não deverá pagar nada para a empresa ou advogado da outra empresa.
Com isso, os trabalhadores podem tranquilamente entrar com processo trabalhista sem o medo de ter que pagar algo em caso de derrota.
Notícias Técnicas
Reforma tributária impõe ao Estado o desafio de enxugar estruturas e modernizar a gestão pública Por Rafael Pandolfo
O dado foi apresentado pela diretora jurídica da Ambev, durante reunião do Caeft, da ACSP. Para ela, a reforma tributária, de forma isolada, não vai reduzir as disputas entre fisco e contribuinte
Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o número válido
Diversidade além do discurso: como o RH pode transformar o Mês do Orgulho LGBTQIAPN+ em ações concretas e estratégicas dentro das organizações
Notícias Empresariais
A pandemia de coronavírus e as guerras recentes provocaram mudanças de comportamento profundas, uma vez que aumentou a imprevisibilidade
Não faltam exemplos emblemáticos em grandes companhias de como a mulher respeitada no ambiente corporativo garante melhores resultados para os negócios
Segundo o Ibevar, a inadimplência em contas atreladas ao cartão de crédito deve chegar a 6,26% em agosto
O segundo semestre contará com poucas possibilidades para emendar uma folga em um final de semana
Você está contando os dias para folgar no feriado de Corpus Christi, na quinta-feira
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional