Quando falamos em tributação, a maior parte das conversas ainda gira em torno da arrecadação
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FGTS: Veja como consultar seu saldo pelo aplicativo
Antes de mais nada, é importante saber que para ter acesso aos valores, o empregador precisa recolher uma alíquota mensal de 8% com base na remuneração do trabalhador.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) libera, atualmente, o saque-aniversário. No entanto, outras modalidades também estão disponíveis para os trabalhadores de acordo com o perfil e necessidade.
O FGTS conta com cerca de 14 modalidades de saque, que vão desde o resgate por rescisão, ao saque-aniversário, aposentadoria, calamidade, etc. Antes de mais nada, é importante saber que para ter acesso aos valores, o empregador precisa recolher uma alíquota mensal de 8% com base na remuneração do trabalhador.
O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107 em 1967 para proteger e dar estabilidade financeira aos trabalhadores inscritos no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Basicamente, trata-se de um fundo abastecido por trabalhadores para conceder indenização aos funcionários após a rescisão do contrato de trabalho.
É baseado no tempo de trabalho para o qual um funcionário é elegível após a rescisão. O pagamento de indenização no Brasil inclui dois pagamentos diferentes: o FGTS e a multa do FGTS.
No Brasil, os empregadores que dispensam o empregado sem justa causa ou deixam de renovar o contrato de trabalho em termos idênticos ao contrato de trabalho anterior têm direito a verbas rescisórias, que consistem no fundo denominado FGTS. Além disso, os empregadores devem pagar uma multa, geralmente 40% do saldo do FGTS dos empregados como compensação.
Quem tem direito ao FGTS?
O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
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- Ser dispensado sem justa causa;
- Dar entrada na residência própria;
- Aposentadoria;
- Doença grave.
Embora a demissão sem justa causa seja o modelo mais conhecido, existem alguns meios específicos de saque do FGTS sem que o trabalhador seja demitido. Ou seja, o benefício pode ser obtido enquanto exerce o cargo profissional.
Consulta do FGTS pelo aplicativo
A consulta ao saldo do Fundo de Garantia pode ser realizada no aplicativo FGTS, disponível na Google Play (Android) e App Store (IOS). Correntistas da Caixa Econômica Federal (CEF) também conseguem ter acesso à informação por meio do site do banco.
Veja a seguir o passo a passo para consultar o saldo do FGTS pelo app:
- Abra o aplicativo e clique em Entrar;
- Aparecerá a frase FGTS deseja usar caixa.gov.br para iniciar sessão; vá em Continuar;
- Informe seu CPF, vá em Não sou um robô, selecione as imagens pedidas e vá em Verificar; em seguida, clique em Próximo;
- Digite sua senha e vá em Entrar (caso não se lembre, clique em Recuperar senha);
- O sistema pedirá para você cadastrar uma conta bancária, caso não queira fazer isso, vá em Voltar para a tela inicial;
- Na tela inicial, aparecerão as informações relativas às empresas que trabalhou;
- O saldo de valores da empresa atual ou da última empresa na qual trabalhou aparece no topo da tela; é a primeira; clique sobre ela para ver as movimentações;
- Para guardar os dados, clique em Gerar extrato PDF e salve em seu celular;
- Para ver todas as empresas nas quais trabalhou, vá em Ver todas as suas contas;
- O último depósito bancário estará informado na tela inicial, no quadro cinza.
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