Descontos eram realizados na folha de pagamento dos benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas
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Leis trabalhistas devem mudar em 2023. Prepare-se!
Mudanças na legislação trabalhista podem entrar em vigor em 2023
A legislação trabalhista não é um assunto fácil de se abordar, afinal, temos uma infinidade de regras que costumam passar frequentemente por mudanças. A última e mais importante ocorreu em 2017 com a entrada da Lei 13.467, Lei está que trouxe uma grande reforma nas regras trabalhistas.
No espectro geral, as regras trabalhistas tem como objetivo oferecer garantias, proteções e boas condições sociais aos trabalhadores, assim como estabelecer limites para as relações do trabalho e empregado e empregador.
No entanto, a legislação trabalhista pode passar por grandes mudanças no ano que vem, tendo em vista que o presidente eleito Luís Inácio Lula da Silva já anunciou que pretende analisar alguns pontos da reforma em seu mandato.
O que mudou com a Reforma Trabalhista?
A Reforma Trabalhista modificou mais de 117 artigos, trazendo grandes mudanças para a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim como para outras leis que vigoram ao emprego.
No geral, as principais mudanças trazidas pela Reforma da Previdência são:
- Acordos coletivos que prevalecem sob a legislação;
O fim da obrigatoriedade da contribuição sindical;
Mudanças na jornada de trabalho;
Possibilidade de parcelamento de férias.
Mudanças nas leis trabalhistas para 2023
Inicialmente dita como revogação da reforma trabalhista, agora a nova gestão do governo começou a denominar como uma revisão da reforma trabalhista, uma adequação as mudanças trazidas pela Lei 13.467.
Para o presidente eleito, muitas mudanças trazidas pela reforma acabam prejudicando os trabalhadores. Contudo, as últimas notícias e informações de membros da equipe de Lula, apontam que um dos focos estará na necessidade de estabelecer uma regulação em algum nível de proteção aos trabalhadores de aplicativo.
Outra mudança projetada pela nova gestão está em trazer para formalidade o trabalhador que se enquadra como “freelancer” e demais atividades intermitentes baseada em uma jornada previamente definida, mediante ao pagamento de um salário prévio ajustado.
Já uma outra mudança noticiada aqui está no retorno da contribuição sindical, que agora poderá retornar de uma outra forma e até então intitulada como “taxa negocial”.
Essa nova taxa negocial funcionará com o sindicato realizando uma assembleia para que seja definido a criação de uma taxa, onde o percentual será descontado direto na folha de pagamentos do trabalhador.
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