O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta quarta-feira, 28, que a pasta está sensível a pleitos do setor financeiro e vai se “debruçar” sobre alternativas à medida que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em diversas operações
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Empresas em débito com a União devem regularizar dívidas para se manter no Simples
Mais de 1,2 milhão de pequenos negócios foram notificados. Descubra se você é um deles
Cerca de R$ 57 bilhões podem ser arrecadados com a quitação de dívidas de mais de 1,2 milhão de micro e pequenas empresas junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Notificadas pelo governo federal, esses empreendimentos devem regularizar sua situação fiscal para não serem desenquadrados do Simples Nacional.
“Estar com o CNPJ regular é condição para que a empresa continue enquadrada no Simples Nacional, regime facilitado que reúne oito impostos em uma guia única e que, em alguns casos, representa redução na carga tributária”, explica a analista de Políticas Públicas do Sebrae Lillian Callafange. “Quem está com os impostos em dia pode participar de compras públicas, tem mais facilidade em acessar crédito e evita execuções fiscais”, completa a analista do Sebrae.
Sua empresa está em dívida com a União? Veja as orientações do Sebrae para o seu negócio.
Em primeiro lugar, o pequeno negócio deve conferir o montante da sua dívida e como regularizá-la. Se o débito for com a Receita Federal, é possível negociar no próprio Portal do Simples Nacional; mas se estiver inscrito em Dívida Ativa da União, a regularização deve ser realizada junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio do Portal Regularize.
Os termos de exclusão e os relatórios de pendências dos contribuintes foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Também é possível ter acesso à essas informações no Portal e-CAC.
A empresa que não se regularizar pode ser desenquadrada do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2024. A regularização pode ser pelo pagamento integral ou parcelamento do débito, que deve ocorrer no prazo de 30 dias contados do momento da primeira leitura do termo de exclusão.
Se a dívida ainda estiver com a Receita Federal, o parcelamento poderá ser feito em até 60 meses, com o valor mínimo de R$ 300 a parcela. Já no Portal Regularize, ligado à PGFN, é possível parcelar a dívida em até 145 meses, com parcelas mínimas de R$ 25 para Microempreendedores Individuais (MEI) e R$ 100 para Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
É importante que o contribuinte consulte com frequência os canais oficiais de comunicação dos órgãos fazendários com a sua empresa. Quem possui dificuldade nesse acesso, pode pedir apoio a um profissional capacitado, como o contador.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
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