Novos prazos de vencimento serão até 28 de maio de 2025, conforme cada situação.
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Notícia
Comissão aprova projeto que exige informe do Imposto de Renda pelo correio para pessoa idosa que pedir
Órgãos públicos e empresas deverão enviar os informes por correio ou e-mail mediante solicitação também para pessoas com deficiência
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2714/20, que garante o direito de escolha quanto à forma de recebimento dos comprovantes de rendimentos para o Imposto de Renda (IR) às pessoas com mais de 60 anos ou com deficiência.
A relatora, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), recomendou a aprovação. “As pessoas idosas e as pessoas com deficiência merecem o respeito de todos, especialmente de empresas e órgãos públicos que têm grande responsabilidade social perante esses públicos”, afirmou a relatora ao defender as mudanças.
O texto aprovado insere dispositivos no Estatuto da Pessoa Idosa e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Órgãos públicos e empresas deverão enviar os informes por correio ou e-mail mediante solicitação, que não precisará ser renovada.
Pelas regras da Receita Federal do Brasil, empregadores e bancos são obrigados a fornecer os informes de rendimentos aos contribuintes, mas desde 2012 não é exigido o envio pelo correio. Quem não recebe o documento em prazo hábil para a declaração pode fazer denúncia à Receita.
“Em geral, consultar e imprimir os informes anuais do Imposto de Renda pela internet é uma facilidade conveniente; porém, para os idosos e para muitos deficientes, isso nem sempre é possível”, afirmou o autor, deputado Miguel Lombardi (PL-SP).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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